Valuar rebate acusações sobre venda de imóvel por mil reais; "promotor diz inverdades"

Por Redação AF
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29/11/2012 10h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em nota encaminha &agrave; imprensa, o Prefeito de Aragua&iacute;na, Valuar Barros, prestou esclarecimentos diante das supostas acusa&ccedil;&otilde;es do representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual em Aragua&iacute;na, referente a alegada venda de terreno p&uacute;blico.<br /> <br /> Segundo o prefeito, n&atilde;o se trata de venda de im&oacute;vel p&uacute;blico como indevidamente alardeado pelo representante do MPE, mas sim, processo administrativo de titula&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel, oriundo de posse antiga (de d&eacute;cadas) e demonstrada atrav&eacute;s de documentos que comprovam a cadeia dominial do im&oacute;vel.<br /> <br /> O prefeito ressaltou ainda que a titula&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel possui rito administrativo e exig&ecirc;ncias legais diferentes da venda de im&oacute;vel. Observamos as disposi&ccedil;&otilde;es da legisla&ccedil;&atilde;o municipal aplic&aacute;veis a titula&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel, reiterando que todos os procedimentos exigidos foram cumpridos, fundamentados em documentos, vistorias e pareceres, portanto, formalizado dentro da legalidade.<br /> <br /> Segundo a nota, no tocante ao pre&ccedil;o do im&oacute;vel, novamente o Promotor de Justi&ccedil;a diz inverdades, pois o valor de R$ 1.017,79 refere-se ao valor do Imposto Sobre Transmiss&atilde;o de Bens Intervivos (ISTI), e foi apurado levando em considera&ccedil;&atilde;o a planta de valores gen&eacute;ricos prevista na Lei Municipal n&ordm; 2.658/2010.<br /> <br /> Ainda conforme a nota, quanto ao pedido de afastamento, atendemos aos pedidos do MPE e apresentamos os documentos solicitados, e, conforme j&aacute; decidiram o STJ e o Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins, n&atilde;o h&aacute; motivo para afastamento.<br /> <br /> &quot;Por fim, ap&oacute;s a intima&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o judicial, apresentarei minhas justificativas, ciente de que o procedimento adotado esta de acordo com as exig&ecirc;ncias da legisla&ccedil;&atilde;o municipal, convicto de que a a&ccedil;&atilde;o judicial ser&aacute; julgada improcedente&quot;, disse Valuar na nota.</span></div>
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