Cota feminina da propaganda partidária será fiscalizada pelo MPF

Por Redação AF
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13/03/2014 10h41 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) instaurou procedimento para fiscalizar se os partidos pol&iacute;ticos est&atilde;o cumprindo a legisla&ccedil;&atilde;o que prev&ecirc; a participa&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, 10% de mulheres na propaganda partid&aacute;ria eleitoral.<br /> <br /> Para dar in&iacute;cio &agrave; apura&ccedil;&atilde;o, o procurador regional eleitoral, &Aacute;lvaro Manzano, solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral encaminhe a tabela de distribui&ccedil;&atilde;o das inser&ccedil;&otilde;es de propaganda pol&iacute;tico-partid&aacute;ria, em redes de televis&atilde;o e r&aacute;dio, programadas para o primeiro semestre deste ano.<br /> <br /> A Lei 12.034/2009 acrescentou dispositivo na Lei dos Partidos Pol&iacute;ticos (Lei 9.096/1995), determinando que no m&iacute;nimo 10% do tempo da propaganda partid&aacute;ria seja destinado a promover e difundir a participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica feminina.<br /> <br /> A instaura&ccedil;&atilde;o do inqu&eacute;rito objetiva resguardar o cumprimento, no Estado do Tocantins, da a&ccedil;&atilde;o afirmativa prevista na legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral. As a&ccedil;&otilde;es afirmativas t&ecirc;m o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento. Atua&ccedil;&otilde;es semelhantes j&aacute; foram adotadas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais de outros estados da federa&ccedil;&atilde;o.</span>
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