Justiça bloqueia bens do prefeito de Araguaína e de dois secretários

Por Redação AF
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30/11/2012 14h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Uma liminar proferida nesta quinta-feira, 29, pelo juiz substituto da 2&ordf; Vara C&iacute;vel de Aragua&iacute;na, Vandr&eacute; Marques e Silva, bloqueou os bens do prefeito de Aragua&iacute;na, F&eacute;lix Valuar de Sousa Barros, e de outros tr&ecirc;s requeridos, em valores individuais de R$ 58.000,00, que corresponde ao dano que teria sido causado ao er&aacute;rio pela contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os sem licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Segundo o MPE, o bloqueio de bens visa o poss&iacute;vel ressarcimento dos recursos aos cofres p&uacute;blicos e resulta de uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) ajuizada pela Promotoria em Defesa do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico de Aragua&iacute;na no &uacute;ltimo dia 21, que alega ter o munic&iacute;pio contratado servi&ccedil;os t&eacute;cnicos na &aacute;rea cont&aacute;bil sem o processo licitat&oacute;rio exigido em lei.<br /> <br /> Conforme o MPE, para a contrata&ccedil;&atilde;o, o munic&iacute;pio usou o artif&iacute;cio da inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o. Mas, segundo o entendimento do Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas, com base na Lei Federal n&ordm; 8.666/93, a inexigibilidade s&oacute; poderia ser empregada em situa&ccedil;&atilde;o de inviabilidade de competi&ccedil;&atilde;o, caso o servi&ccedil;o exigisse profissionais ou empresas de not&oacute;ria especializa&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Os servi&ccedil;os de assessoria cont&aacute;bil n&atilde;o se enquadram, porque requerem do profissional o conhecimento comum e ordin&aacute;rio, inerente a todo e qualquer contador&rdquo;, sustenta o texto da ACP.<br /> <br /> Ainda segundo o MPE, al&eacute;m do prefeito, tiveram os bens bloqueados Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, Secret&aacute;ria do Controle Interno do munic&iacute;pio; Cl&oacute;vis de Sousa Santos J&uacute;nior, Secret&aacute;rio Municipal da Fazenda; e Concei&ccedil;&atilde;o Rodrigues Domingues, contadora beneficiada com o contrato.</span></div>
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