Marcelo Miranda vence mais uma, por unanimidade, no TSE em processo das eleições de 2010

Por Redação AF
Comentários (0)

26/03/2014 10h28 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta ter&ccedil;a-feira (25), por unanimidade, pelo desprovimento de um agravo regimental impetrado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), contra decis&atilde;o da ministra Luciana L&oacute;ssio que, em dezembro de 2013, havia julgado improcedente uma condena&ccedil;&atilde;o do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra os ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Henrique Gaguim, ambos do PMDB, e o deputado estadual Raimundo Palito (PEN).<br /> <br /> Os tr&ecirc;s foram condenados por abuso de poder econ&ocirc;mico e pol&iacute;tico, tendo como pena a perda de mandato e inelegibilidade por oito anos. Luciana considerou il&iacute;citas as provas apresentadas na A&ccedil;&atilde;o de Investiga&ccedil;&atilde;o Eleitoral (Aije).<br /> <br /> A decis&atilde;o do pleno foi publicada ontem. Votaram com a relatora os ministros Admar Gonzaga, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, Jo&atilde;o Ot&aacute;vio de Noronha e Marco Aur&eacute;lio (Presidente).<br /> <br /> <u><strong>Caso Litucera</strong></u><br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) traz como prova central uma grava&ccedil;&atilde;o de uma suposta reuni&atilde;o pol&iacute;tica com funcion&aacute;rios da empresa Litucera, durante as elei&ccedil;&otilde;es de 2010. No v&iacute;deo, supostamente, h&aacute; ind&iacute;cios de conversa para compelir os funcion&aacute;rios da Litucera a assumir posi&ccedil;&atilde;o favor&aacute;vel ao grupo acusado.<br /> A ministra classificou a grava&ccedil;&atilde;o como il&iacute;cita. Ponto levantado no julgamento do TRE, mas o entendimento foi que a grava&ccedil;&atilde;o seria l&iacute;cita e por isso n&atilde;o poderia ser considerada como prova no processo.<br /> <br /> <u><strong>Argumentos</strong></u><br /> <br /> Para Luciana, a grava&ccedil;&atilde;o seria il&iacute;cita por &ldquo;aus&ecirc;ncia de identifica&ccedil;&atilde;o da pessoa que concretizou a grava&ccedil;&atilde;o dos pronunciamentos na reuni&atilde;o&rdquo;, trazendo tamb&eacute;m como argumento, um entendimento de que a grava&ccedil;&atilde;o audiovisual s&oacute; pode ser aceita como prova l&iacute;cita quando &ldquo;usada para defesa pr&oacute;pria.&rdquo;<br /> <br /> A magistrada ainda pondera que, para grava&ccedil;&atilde;o por terceiros, ou seja, fora do princ&iacute;pio da defesa pr&oacute;pria, &eacute; &ldquo;indispens&aacute;vel a pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o judicial para que a intercep&ccedil;&atilde;o ou grava&ccedil;&atilde;o ambiental possa ser considerada l&iacute;cita&rdquo;, conforme texto da decis&atilde;o.<br /> <br /> Al&eacute;m de negar a validade da grava&ccedil;&atilde;o, a ministra Luciana ainda derrubou todas as outras provas, testemunhais e documentais, se embasando na &ldquo;teoria dos frutos da &aacute;rvore envenenada&rdquo;. De acordo com a ministra, as outras provas s&atilde;o derivadas da grava&ccedil;&atilde;o considerada il&iacute;cita e, portanto, tamb&eacute;m inv&aacute;lidas.<br /> <br /> <strong><u>Entenda</u></strong><br /> <br /> Marcelo Miranda, Gaguim e Palito foram acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral de abuso de poder pol&iacute;tico em fun&ccedil;&atilde;o de uma reuni&atilde;o com empregados da empresa Litucera, durante as elei&ccedil;&otilde;es em 2010. Na reuni&atilde;o, onde estava presente o deputado Palito, teria ocorrido um suposto pedido par a que os empregados da empresa, na &eacute;poca concession&aacute;ria do Estado, para que Marcelo e Gaguim, ent&atilde;o candidatos ao Senado e ao governo estadual, respectivamente. Ambos foram condenados pelo TRE e absolvidos por Luciana. <em>(Jornal do Tocantins)</em></span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.