Crime teve repercussão nacional

Justiça absolve suspeito de matar agente de trânsito em Araguaína por falta de provas; MPE vai recorrer

Por Agnaldo Araujo
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17/12/2016 09h41 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araújo //AF Notícias O acusado de matar o agente de trânsito Agenison Pereira Jorge, de 28 anos, em Arauaína (TO), foi absolvido por falta de provas. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, na última quinta-feira (15/12). O caso teve repercussão nacional. Ilário Reis Martins da Silva, de 48 anos, estava respondendo ao processo preso e foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ser o autor do disparo. Agenison foi morto no dia 27 de maio de 2016, na Avenida Primeiro de Janeiro enquanto trabalhava. Com a impronúncia, Ilário não será julgado pelo Tribunal do Júri. O MPE já interpôs recurso de apelação contra a decisão. O advogado Josué da Silva Luz fez a defesa do acusado. O juiz afirmou na decisão que não vislumbrou indícios de que Ilário seja realmente o autor do crime, uma vez que as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram não poder reconhecer o acusado como sendo de fato o autor e que ficaram sabendo apenas por "boatos" divulgados em redes sociais. Outro fato também é que os agentes de trânsito, que estavam com Agenison no momento do crime, não confirmaram que Ilário é a pessoa que aparece no vídeo da câmera de segurança de uma loja. A baixa resolução das imagens teria dificultado a identificação. Os agentes também não viram quem efetuou o tiro que matou Agenison. Uma testemunha também negou que tenha ouvido o acusado do crime dizer, no dia dos fatos, que teria matado uma pessoa. Também não foi confirmada a tese de que a filha e a esposa do dono de um bar ouviram Ilário afirmar que teria cometido um homicídio. “Referida testemunha consignou ser o dono do estabelecimento para o qual o denunciado se dirigiu no dia dos fatos, oportunidade em que o ouviu dizer apenas o seguinte: ‘em carro meu e mulher minha, quem manda é eu’.  Isto, entretanto, é absolutamente insuficiente para ligar o denunciado a um crime de homicídio”, afirma o magistrado. Para o Juiz, a única circunstância que ficou demostrada foi o fato de o acusado ter sido barrado em uma blitz que fiscalizava o transporte clandestino de passageiros. Ele não obedeceu a ordem de apreensão do veículo e fugiu no seu carro. Para o magistrado, esse fato, por si só, não é capaz de estabelecer uma ligação suficiente para formar um juízo acerca da autoria do crime. "Sobretudo quando todas as demais circunstâncias imputadas se resumiram a meros boatos circulantes em redes sociais e não demonstrados judicialmente”, volta a afirmar o juiz. Acompanhe o caso http://afnoticias.com.br/agente-de-transito-baleado-morre-no-hospital-regional-crime-pode-ter-relacao-com-transporte-clandestino/ http://afnoticias.com.br/taxista-clandestino-teria-ameacado-agentes-de-transito-apos-ter-veiculo-apreendido-em-araguaina/ http://afnoticias.com.br/dor-e-comocao-marca-enterro-de-agente-de-transito-familiares-cobram-das-autoridades-resposta-a-altura/ http://afnoticias.com.br/manifestacoes-ocorrem-em-araguaina-e-mais-13-estados-em-repudio-a-morte-de-agente-de-transito/ http://afnoticias.com.br/suspeito-de-matar-agente-de-transito-em-araguaina-procura-delegacia-para-se-apresentar-mas-vai-embora/ http://afnoticias.com.br/acusado-de-matar-agente-de-transito-em-araguaina-volta-a-prisao-testemunha-o-reconheceu-como-autor/

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