Prefeitura deve tomar medidas em relação a área pública invadida

Por Redação AF
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18/12/2012 20h30 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, por meio da 6&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na, encaminhou, no &uacute;ltimo dia 12, recomenda&ccedil;&atilde;o ao prefeito de Aragua&iacute;na, F&eacute;lix Valuar Barros, requisitando que o Munic&iacute;pio tome provid&ecirc;ncias quanto &agrave; invas&atilde;o de im&oacute;vel p&uacute;blico localizado na quadra 75, alameda Canind&eacute;, Setor Cimba, local onde seria constru&iacute;do um parque p&uacute;blico.<br /> <br /> As informa&ccedil;&otilde;es que chegaram &agrave; Promotoria de Justi&ccedil;a d&atilde;o conta de que a prefeitura estaria doando as &aacute;reas ocupadas pelos invasores. Diante dos fatos, Valuar Barros dever&aacute; suspender qualquer procedimento que vise &agrave; doa&ccedil;&atilde;o de lote descrito no referido im&oacute;vel, bem como proceder &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de vistoria e implanta&ccedil;&atilde;o de vigil&acirc;ncia permanente no local. J&aacute; os ocupantes dever&atilde;o se abster de construir e erguer qualquer edifica&ccedil;&atilde;o, sob pena de futura demoli&ccedil;&atilde;o. O documento tamb&eacute;m traz orienta&ccedil;&otilde;es para os Cart&oacute;rios de Registros de Im&oacute;veis, que ficam impedidos de averb&aacute;-los.<br /> <br /> Tamb&eacute;m caber&aacute; ao Prefeito Eleito, Ronaldo Dimas, t&atilde;o logo assuma as fun&ccedil;&otilde;es, a coleta de toda a documenta&ccedil;&atilde;o relativa ao caso e posterior encaminhamento ao MPE, no prazo m&aacute;ximo de 20 dias, a contar da posse. <em>(</em></span><em><span style="font-size: 14px;">Denise Soares)</span></em></div>
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