Horário gratuito de propaganda eleitoral inicia nesta terça (19)

Por Redação AF
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18/08/2014 09h41 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Em sess&atilde;o administrativa do dia 5 de agosto, o Plen&aacute;rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 23.429, que trata do uso do hor&aacute;rio eleitoral pelos candidatos a presidente da Rep&uacute;blica e do plano de m&iacute;dia.<br /> <br /> Come&ccedil;ar&aacute; na ter&ccedil;a-feira, (19) o hor&aacute;rio gratuito de propaganda eleitoral no r&aacute;dio e na televis&atilde;o dos candidatos &agrave;s Elei&ccedil;&otilde;es Gerais de 2014.<br /> <br /> O hor&aacute;rio se estender&aacute; at&eacute; o dia 2 de outubro, em primeiro turno pela resolu&ccedil;&atilde;o, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no hor&aacute;rio gratuito no r&aacute;dio e na TV.<br /> <br /> Est&atilde;o assim divididos: Coliga&ccedil;&atilde;o Com a For&ccedil;a do Povo &ndash; 11min24s; Coliga&ccedil;&atilde;o Muda Brasil &ndash; 4min35s; Coliga&ccedil;&atilde;o Unidos pelo Brasil &ndash; 2min03s; Partido Social Crist&atilde;o (PSC) &ndash; 1min10s; Partido Verde (PV) &ndash; 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) &ndash; 51s; Partido Social Democrata Crist&atilde;o (PSDC) &ndash; 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) &ndash; 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) &ndash; 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) &ndash; 45s; e Partido da Causa Oper&aacute;ria (PCO) &ndash; 45s.<br /> <br /> De acordo com a Lei a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da Rep&uacute;blica, no hor&aacute;rio eleitoral, deve ocorrer &agrave;s ter&ccedil;as e quintas-feiras e aos s&aacute;bados das 7h &agrave;s 7h25 e das 12h &agrave;s 12h25 no r&aacute;dio, e das 13h &agrave;s 13h25 e das 20h30 &agrave;s 20h55 na televis&atilde;o.<br /> <br /> Em sorteio realizado no plen&aacute;rio do Tribunal no dia 5, a ordem de veicula&ccedil;&atilde;o da propaganda eleitoral no hor&aacute;rio gratuito com rela&ccedil;&atilde;o aos candidatos a presidente da Rep&uacute;blica ficou assim: Coliga&ccedil;&atilde;o Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coliga&ccedil;&atilde;o Muda Brasil, Coliga&ccedil;&atilde;o Com a For&ccedil;a do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol. Essa ser&aacute; a ordem de abertura do hor&aacute;rio eleitoral desta ter&ccedil;a-feira (19).<br /> <br /> Nos programas seguintes, ser&aacute; adotado sistema de rod&iacute;zio, sem preju&iacute;zo da ordem estabelecida, devendo o partido pol&iacute;tico ou a coliga&ccedil;&atilde;o que teve seu programa apresentado em &uacute;ltimo lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.<br /> <br /> Os tempos indicados foram obtidos pela utiliza&ccedil;&atilde;o dos crit&eacute;rios do artigo 36 da Resolu&ccedil;&atilde;o TSE n&ordm; 23.404/2014, considerando o n&uacute;mero de partidos pol&iacute;ticos ou coliga&ccedil;&otilde;es que solicitaram registro de candidato a presidente da Rep&uacute;blica e a respectiva representa&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara dos Deputados.<br /> <br /> <u><strong>Direito de resposta</strong></u><br /> <br /> O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembrou que, ap&oacute;s o in&iacute;cio da propaganda eleitoral, os candidatos que se sentirem eventualmente ofendidos por algum fato ou cr&iacute;tica manifestada por outro candidato ou partido pol&iacute;tico poder&atilde;o requerer &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral o direito de resposta.<br /> <br /> Esse direito deve ser julgado em 72 horas e o Tribunal verificar&aacute; se corresponde ou n&atilde;o a uma das hip&oacute;teses em que ele &eacute; permitido &ndash; ofensa &agrave; honra, cal&uacute;nia e difama&ccedil;&atilde;o ou inj&uacute;ria, ou a divulga&ccedil;&atilde;o de fatos inver&iacute;dicos.<br /> <br /> <u><strong>Segundo turno</strong></u><br /> <br /> Em caso de segundo turno, a data-limite para o in&iacute;cio do novo hor&aacute;rio eleitoral gratuito &eacute; 11 de outubro, 15 dias antes do pleito.<br /> <br /> O hor&aacute;rio termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.<br /> <br /> Na hip&oacute;tese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no r&aacute;dio e na TV ser&atilde;o distribu&iacute;dos igualitariamente entre os partidos ou as coliga&ccedil;&otilde;es dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior vota&ccedil;&atilde;o e alternando-se essa ordem a cada programa.<br /> <br /> <u><strong>Outros cargos</strong></u><br /> <br /> Al&eacute;m dos dias e hor&aacute;rios de veicula&ccedil;&atilde;o da propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, a Lei estabelece que a propaganda dos candidatos a governador de estado e do Distrito Federal, no hor&aacute;rio eleitoral gratuito, deve ocorrer &agrave;s segundas, quartas e sextas-feiras das 7h &agrave;s 7h20 e das 12h &agrave;s 12h20 no r&aacute;dio, e das 13h &agrave;s 13h20 e das 20h30 &agrave;s 20h50 na televis&atilde;o, nos anos em que a renova&ccedil;&atilde;o do Senado se der por um ter&ccedil;o.<br /> <br /> Tamb&eacute;m a propaganda dos candidatos a senador est&aacute; definida para as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40 &agrave;s 7h50 e das 12h40 &agrave;s 12h50 no r&aacute;dio, e das 13h40 &agrave;s 13h50 e das 21h10 &agrave;s 21h20 na televis&atilde;o, nos anos em que o Senado for renovado em um ter&ccedil;o.<br /> <br /> J&aacute; a propaganda dos candidatos a deputado federal est&aacute; marcada para as ter&ccedil;as e quintas-feiras e aos s&aacute;bados das 7h25 &agrave;s 7h50 e das 12h25 &agrave;s 12h50 no r&aacute;dio, e das 13h25 &agrave;s 13h50 e das 20h55 &agrave;s 21h20 na televis&atilde;o.<br /> <br /> Entretanto, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado distrital, no hor&aacute;rio eleitoral gratuito, deve ocorrer &agrave;s segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20 &agrave;s 7h40 e das 12h20 &agrave;s 12h40 no r&aacute;dio, e das 13h20 &agrave;s 13h40 e das 20h50 &agrave;s 21h10 na televis&atilde;o, nos anos de renova&ccedil;&atilde;o de um ter&ccedil;o dos integrantes do Senado.<br /> <br /> A divis&atilde;o dos tempos de propaganda no hor&aacute;rio eleitoral do r&aacute;dio e da TV dos candidatos a governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital &eacute; fixada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral do estado, em resolu&ccedil;&atilde;o.</span>
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