TRE/TO suspende propagandas eleitorais do PMDB e PV por extrapolarem limites permitidos

Por Redação AF
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31/08/2014 22h35 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A ju&iacute;za federal Denise Dias Dutra Drumond, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), determinou a suspens&atilde;o da veicula&ccedil;&atilde;o de duas propagandas eleitorais da coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A Experi&ecirc;ncia faz a Mudan&ccedil;a&quot;, do candidato a governador Marcelo Miranda.<br /> <br /> Na primeira decis&atilde;o, deste domingo, 31, a magistrada afirmou que a coliga&ccedil;&atilde;o usou de meios fraudulentos para tentar denegrir a imagem do governador Sandoval Cardoso, candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o pela coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;A Mudan&ccedil;a Que a Gente V&ecirc;&rdquo;, em programas eleitorais no r&aacute;dio.<br /> <br /> A representa&ccedil;&atilde;o feita pelos advogados de Sandoval afirma que a coliga&ccedil;&atilde;o advers&aacute;ria utilizou-se de voz id&ecirc;ntica &agrave; do ex-presidente Lula para denegrir a imagem do atual governador.<br /> <br /> &quot;No causo dos autos, &eacute; evidente o uso de truncagem&quot;, afirma a magistrada, ao complementar que a coliga&ccedil;&atilde;o promove &quot;um desvirtuamento da realidade e induz ao erro o eleitor, principalmente aqueles menos informado, considerando a popula&ccedil;&atilde;o interiorana alcan&ccedil;ada pelas transmiss&otilde;es via r&aacute;dio, onde, n&atilde;o raras vezes, esse &eacute; o &uacute;nico meio de comunica&ccedil;&atilde;o em massa dispon&iacute;vel&quot;.<br /> <br /> <u><strong>Partido Verde</strong></u><br /> <br /> Em outra decis&atilde;o, publicada na tarde de domingo (31), a ju&iacute;za tamb&eacute;m determinou que o PV n&atilde;o veicule mais uma propaganda do candidato a deputado federal Freire Junior com &ldquo;clara extrapola&ccedil;&atilde;o&quot; do que e permitido em lei para a propaganda eleitoral.<br /> <br /> Em seu hor&aacute;rio, Freire Junior afirma que o caos na sa&uacute;de p&uacute;blica do Tocantins j&aacute; provocou &ldquo;mais de 1.500 mortes esse ano&rdquo; e que os pacientes s&atilde;o alimentados apenas com arroz e saladas. O candidato diz ainda que as pessoas morrem porque n&atilde;o h&aacute; m&eacute;dicos para atend&ecirc;-las, faltam rem&eacute;dios e n&atilde;o h&aacute; material para cirurgias.<br /> <br /> Ao registrar que faltou veracidade &agrave; propaganda, em forma de inser&ccedil;&atilde;o, a magistrada observa que o candidato &quot;n&atilde;o se preocupou&rdquo; em defender apenas suas ideias, &ldquo;mas em divulgar informa&ccedil;&otilde;es sem correspond&ecirc;ncia com o material jornal&iacute;stico exibido&quot;.<br /> <br /> Por fim, a magistrada afirma restar &ldquo;evidente que a propaganda visa atingir as a&ccedil;&otilde;es do atual gestor e candidato&quot; mesmo de forma subliminar.</span>
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