Decisão liminar

Justiça suspende paridade da Polícia Civil e aponta excessivo número de contratos temporários

Por Redação AF
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02/08/2017 10h22 - Atualizado há 5 anos
A Justiça concedeu decisão liminar em Ação Civil Pública do Estado do Tocantins suspendendo os efeitos das Leis nº 2.851, 2.853 e 2.882, todas de 2014, que concederam o alinhamento salarial à Polícia Civil do Tocantins. A decisão foi proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nesta quarta-feira (2). A Ação tinha sido ajuizada na última segunda-feira pelo Procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale, alegando que a implementação do benefício à Polícia Civil provocaria grave lesão à ordem econômica. O Estado argumentou que as referidas Leis Estaduais foram promulgadas prevendo um aumento salarial de 106% sem a existência de prévia dotação Orçamentária, e que resultaria num impacto anual de R$ 218,8 milhões, além do retroativo correspondente a R$ 301,4 milhões. Disse ainda que o déficit orçamentário previsto para 2017 é de R$ 1 bilhão. O Estado também alegou supostas ilegalidades nas Medidas Provisórias que deram origens às leis. O juiz destacou que os Processos Legislativos nº 00122/2014 e 00127/2014 obtiveram trâmite atípico na Assembleia Legislativa, "pois num único dia percorreu todas as comissões, Procuradoria, foi votado, sancionado e publicado no Diário Oficial". Quanto à ausência de previsão orçamentária, o juiz disse que "parece inconteste que a LDO nº 2.923 de 03/12/2014, para o exercício de 2015, não autorizou o realinhamento dos subsídios estabelecidos nas Leis 2.851/14 e 2.853/14". Além disso, pondera o juiz, os limites estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal já haviam sido extrapolados desde 2014, motivo pelo qual seria vedado a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração a qualquer título. “Esse Juízo não pode fechar os olhos à realidade financeira por que passa o Estado do Tocantins, sendo certo que no ano de 2015 não possuía condições de absorver o impacto financeiro que sequer foi planejado, crise essa que se repetiu nos anos de 2016 e 2017, cuja projeção financeira para o ano de 2017 alcançará o déficit de R$ 1.078.185.598,00”, argumentou o juiz Manuel Faria. Improbidade administrativa do ex-governador Sandoval Cardoso O juiz ventila ainda a prática de possível ato de improbidade pelo ex-governador Sandoval Cardoso na edição das leis. “Parece ter o ex-governador agido ao menos com culpa na gestão dos recursos públicos. Na Administração Pública, ao contrário do imaginado pelo ex-gestor, os fins não justificam os meios”, afirmou. O magistrado determinou que o Secretário de Administração e Secretário da Fazenda sejam intimados, no prazo de 48 horas, para que adotem as medidas necessárias ao atendimento da decisão liminar. As promotorias do patrimônio público também serão oficiadas para que tomem conhecimento da possível prática de improbidade administrativa [pelo ex-governador Sandoval], bem como para que analisem documentos sobre o excessivo número de contratos temporários celebrados pelo Estado do Tocantins. VEJA MAIS... http://afnoticias.com.br/governo-diz-que-vai-parcelar-salarios-se-tiver-que-implementar-paridade-da-policia-civil-nova-acao-e-ajuizada/

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