TCE rejeita contas de 2009 de Valuar por "graves infrações às normas constitucionais e legais"

Por Redação AF
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28/01/2015 07h46 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> As contas relativas ao exerc&iacute;cio financeiro de 2009 do ex-prefeito de Aragua&iacute;na Valuar Barros (DEM) foram rejeitas pela 1&ordf; C&acirc;mara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins por terem sido constatadas &ldquo;graves infra&ccedil;&otilde;es &agrave;s normas constitucionais e legais&rdquo; em auditorias e inspe&ccedil;&otilde;es realizadas na Prefeitura, &agrave; &eacute;poca. A decis&atilde;o foi publicada no Boletim Eletr&ocirc;nico do TCE/TO, na &uacute;ltima quinta-feira (22).<br /> <br /> Os conselheiros acolheram os relat&oacute;rios de auditoria, abrangendo o per&iacute;odo de janeiro a maio e junho a dezembro de 2009, bem como o relat&oacute;rio de inspe&ccedil;&atilde;o, quando foram constatadas irregularidades em procedimentos de controles de patrim&ocirc;nio, almoxarifado, ve&iacute;culos e de consumo de combust&iacute;veis, bem como na arrecada&ccedil;&atilde;o das receitas de compet&ecirc;ncia do Munic&iacute;pio. A auditoria verificou tamb&eacute;m que os processos n&atilde;o obedeciam aos princ&iacute;pios da contabilidade aplicada ao setor p&uacute;blico.<br /> <br /> A Corte determinou ainda a remessa de c&oacute;pia da Decis&atilde;o, Voto e Relat&oacute;rio ao atual prefeito de Aragua&iacute;na, Ronaldo Dimas, para que mesmo tome conhecimento e evite reincidir nas irregularidades apontadas.&nbsp;<br /> <br /> Perante as irregularidades, os conselheiros decidiram aplicar multa ao ex-gestor Valuar Barros no valor R$ 8 mil, que dever&aacute; ser recolhida &agrave; conta especial do Fundo de Aperfei&ccedil;oamento Profissional e Reequipamento T&eacute;cnico do Tribunal de Contas.<br /> <br /> O TCE determinou que seja encaminhada tamb&eacute;m c&oacute;pia da Decis&atilde;o, Relat&oacute;rio e Voto que a fundamenta &agrave; Procuradoria-Geral de Justi&ccedil;a, bem como ao titular da Promotoria de Justi&ccedil;a junto a Comarca de Aragua&iacute;na &ndash; TO para ado&ccedil;&atilde;o de eventuais medidas judiciais.</span><br /> <br /> <br />
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