TCE aumenta auxílio-moradia em 79% e passa a R$ 4,3 mil mensais; impacto será de R$ 1,3 milhão

Por Redação AF
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29/01/2015 07h52 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) come&ccedil;aram o ano com o p&eacute; direito.&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">De acordo com a Resolu&ccedil;&atilde;o Administrativa n&ordm; 1 de 21 de janeiro de 2015, conselheiros, conselheiros substitutos - nova nomenclatura do cargo de auditor - e membros do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas ter&atilde;o direito a benef&iacute;cio de aux&iacute;lio-moradia no valor de R$ 4.377,75.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O valor do novo benef&iacute;cio teve um aumento real de 79%. Anteriormente, era de cerca de R$ 2,4 mil. A verba ter&aacute; car&aacute;ter indenizat&oacute;rio.&nbsp;</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Com o novo valor, o benef&iacute;cio para os membros do TCE traz um custo de R$ 1.365.858,00 por ano. Sendo que cada um dos beneficiados poder&aacute; receber at&eacute; R$ 52.533 anualmente por meio do aux&iacute;lio.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A presid&ecirc;ncia do tribunal n&atilde;o ir&aacute; se manifestar sobre o assunto.<br /> <br /> Na Assembleia Legislativa do Estado (AL), os deputados tamb&eacute;m aprovaram, no apagar das luzes do ano passado, o mesmo a&uacute;x&iacute;lio no valor de R$ 3,8 mil mensais. Movimentos sociais preparam uma manifesta&ccedil;&atilde;o contra a medida para o pr&oacute;ximo domingo (1&ordm;), dia da posse dos parlamentares.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O TCE instituiu o aux&iacute;lio-moradia em dezembro de 2012, fixando como valor a porcentagem de 10% dos vencimentos dos auditores. O valor, correspondente &agrave; &eacute;poca a R$ 2,4 mil, j&aacute; estava dispon&iacute;vel aos mesmos membros impactados pelo reajuste deste ano.<br /> <br /> De acordo com a nova resolu&ccedil;&atilde;o, os beneficiados n&atilde;o poder&atilde;o usufruir do aux&iacute;lio caso j&aacute; recebam alguma indeniza&ccedil;&atilde;o semelhante ou se um c&ocirc;njuge tamb&eacute;m tenha aux&iacute;lio da mesma natureza ou se existir resid&ecirc;ncia oficial colocada &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos beneficiados.<br /> <br /> O aux&iacute;lio-moradia tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; tribut&aacute;vel, e poder&aacute; ser cancelado em casos de aposentadoria, demiss&atilde;o, disponibilidade ou recebimento em duplicidade. <em>(Com informa&ccedil;&otilde;es do Jornal do Tocantins)</em></span><br /> <br />
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