Bebê espera por cirurgia cardíaca em Araguaína; Estado não tomou providências, apesar da urgência

Por Redação AF
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06/03/2015 10h28 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Com apenas quarenta dias de nascida, S.L.G est&aacute; internada no Hospital Dom Orione, em Aragua&iacute;na (TO), &agrave; espera de cirurgia card&iacute;aca. Conforme o laudo m&eacute;dico h&aacute; urg&ecirc;ncia na realiza&ccedil;&atilde;o do procedimento, que n&atilde;o &eacute; realizado no Tocantins. Por isso, a m&atilde;e da crian&ccedil;a buscou a Defensoria P&uacute;blica (DPE) para garantir na justi&ccedil;a o tratamento da filha. A A&ccedil;&atilde;o de Obriga&ccedil;&atilde;o de Fazer foi ajuizada no &uacute;ltimo dia 3, sendo citado o Estado no dia 4, com prazo de 24h para cumprimento da decis&atilde;o.<br /> <br /> De acordo com a Defensoria P&uacute;blica, a crian&ccedil;a apresenta complica&ccedil;&otilde;es card&iacute;acas (cardiopatia cong&ecirc;nita) decorrente da transposi&ccedil;&atilde;o dos grandes vasos da base do cora&ccedil;&atilde;o, que &eacute; caracterizado pela invers&atilde;o das art&eacute;rias. A cirurgia se baseia na invers&atilde;o da posi&ccedil;&atilde;o da art&eacute;ria aorta e da art&eacute;ria pulmonar, colocando-as na posi&ccedil;&atilde;o correta, para que o sangue que passa pelo pulm&atilde;o e &eacute; oxigenado seja distribu&iacute;do pelo corpo do beb&ecirc;, permitindo que o c&eacute;rebro e todos os &oacute;rg&atilde;os vitais recebam oxig&ecirc;nio.<br /> <br /> Segundo a Defensoria P&uacute;blica, a rec&eacute;m-nascida j&aacute; se encontra cadastrada na CNRAC - Central Nacional de Regula&ccedil;&atilde;o de Alta Complexidade desde 03 de fevereiro de 2015, dando assim cumprimento &agrave; sistem&aacute;tica de procedimento de dispensa&ccedil;&atilde;o de atendimento do SUS, mas nenhuma vaga foi encontrada at&eacute; o momento.<br /> <br /> Para a defensora p&uacute;blica que atua na a&ccedil;&atilde;o, Cristiane Japiass&uacute;, o Estado est&aacute; ciente da urg&ecirc;ncia do caso, mas se limita a informar que a rec&eacute;m-nascida dever&aacute; aguardar agendamento do hospital executante para a dispensa&ccedil;&atilde;o do tratamento cir&uacute;rgico. <em>&ldquo;A fam&iacute;lia desta crian&ccedil;a est&aacute; em estado de desespero, pois a enfermidade s&oacute; pode ser debelada por meio de procedimento cir&uacute;rgico, e &eacute; not&oacute;rio que uma cirurgia dessa magnitude deve ser feita o mais r&aacute;pido poss&iacute;vel, sendo os quadros agravados pela falta do tratamento cir&uacute;rgico prescrito&rdquo;</em>, expressou.<br /> <br /> A Decis&atilde;o Liminar fixou multa di&aacute;ria no valor de R$5.000,00 em caso de descumprimento.</span>
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