Ministro do STF autoriza abertura de inquéritos e quebra sigilo em investigações do Petrolão

Por Redação AF
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07/03/2015 08h31 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta&shy;-feira (6) 21 pedidos de abertura de inqu&eacute;ritos feitos&nbsp;pelo Procurador-&shy;Geral da Rep&uacute;blica, Rodrigo Janot, referentes a parlamentares com prerrogativa de foro e outros poss&iacute;veis envolvidos em investiga&ccedil;&atilde;o&nbsp;cujo foco principal s&atilde;o desvios de recursos da Petrobr&aacute;s. Foram atorizadas investiga&ccedil;&otilde;es contra pol&iacute;ticos do PT, PMDB, PP, PTB e PSDB.<br /> <br /> Em todos os casos o ministro revogou o sigilo na tramita&ccedil;&atilde;o dos procedimentos, tornando p&uacute;blicos todos os documentos. A instaura&ccedil;&atilde;o&nbsp;de inqu&eacute;ritos foi considerada cab&iacute;vel porque h&aacute; ind&iacute;cios de ilicitude e n&atilde;o foram verificadas, do ponto de vista jur&iacute;dico, &quot;situa&ccedil;&otilde;es&nbsp;inibidoras do desencadeamento da investiga&ccedil;&atilde;o&quot;.<br /> <br /> Est&atilde;o entre os investigados os presidentes da C&acirc;mara e do Senado, Eduardo Cunha (PMDB-&shy;RJ) e Renan Calheiros (PMDB-&shy;AL). &Eacute; a&nbsp;primeira vez que os presidnetes da C&acirc;mara e do Senado s&atilde;o investigados ao mesmo tempo pelo Supremo Tribunal Federal. Al&eacute;m deles,&nbsp;tamb&eacute;m v&atilde;o ser investigados pelo Supremo o ex&shy;presidente Fernando Collor de Melo (PTB&shy;-AL) e o senador Antonio Augusto Anastasia&nbsp;(PSDB-&shy;MG).<br /> <br /> Para o ministro Teori, &quot;o modo como se desdobra a investiga&ccedil;&atilde;o e o ju&iacute;zo sobre a conveni&ecirc;ncia, a oportunidade ou a necessidade de&nbsp;dilig&ecirc;ncias tendentes &agrave; convic&ccedil;&atilde;o acusat&oacute;ria s&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es exclusivas do Procurador-&shy;Geral da Rep&uacute;blica&quot;, cabendo ao Supremo&nbsp;Tribunal Federal &quot;na fase investigat&oacute;ria, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas&quot;.<br /> <br /> O ministro ressaltou que a abertura de inqu&eacute;rito n&atilde;o representa &quot;ju&iacute;zo antecipado sobre autoria e materialidade do delito&quot;,&nbsp;principalmente quando os ind&iacute;cios s&atilde;o fundados em depoimentos colhidos em colabora&ccedil;&atilde;o premiada: &quot;Tais depoimentos n&atilde;o&nbsp;constituem, por si s&oacute;s, meio de prova, at&eacute; porque, segundo disposi&ccedil;&atilde;o normativa expressa, nenhuma senten&ccedil;a condenat&oacute;ria ser&aacute;&nbsp;proferida com fundamento apenas nas declara&ccedil;&otilde;es de agente colaborador (art. 4&ordm;, &sect; 16, da Lei 12.850/2013)&quot;.<br /> <br /> <u><strong>Arquivamentos. </strong></u><br /> <br /> Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda 6 pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que&nbsp;tramitavam em segredo de justi&ccedil;a. Nas decis&otilde;es, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprud&ecirc;ncia da Suprema Corte, &eacute;&nbsp;irrecus&aacute;vel, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo Procurador&shy;Geral da Rep&uacute;blica, ainda que possa&nbsp;eventualmente considerar improcedentes as raz&otilde;es invocadas.<br /> <br /> Foram arquivadas as investiga&ccedil;&otilde;es contra o presidente nacional do PSDB, senador A&eacute;cio Neves, do ex&shy;presidente da C&acirc;mara dos&nbsp;Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB&shy;RN) al&eacute;m de quatro outros parlamentares.<br /> <br /> <u><strong>Segredo de Justi&ccedil;a. </strong></u><br /> <br /> Todos os procedimentos relacionados &agrave; citada investiga&ccedil;&atilde;o, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo&nbsp;revogado, por decis&atilde;o do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista &quot;n&atilde;o haver interesse social a justificar a reserva de publicidade&quot;.<br /> <br /> <em>&quot;Pelo contr&aacute;rio: &eacute; importante, at&eacute; mesmo em aten&ccedil;&atilde;o aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos&nbsp;relatados&quot;</em>, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei imp&otilde;e regime de sigilo ao acordo de colabora&ccedil;&atilde;o premiada at&eacute; a&nbsp;decis&atilde;o de recebimento da den&uacute;ncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores j&aacute; t&ecirc;m seus nomes expostos&nbsp;publicamente, pois s&atilde;o r&eacute;us em a&ccedil;&otilde;es penais com den&uacute;ncia recebida, e que o pr&oacute;prio Minist&eacute;rio P&uacute;blico manifestou desinteresse na&nbsp;tramita&ccedil;&atilde;o sigilosa, &quot;n&atilde;o mais subsistem as raz&otilde;es que impunham o regime restritivo de publicidade&quot;.<br /> <br /> Com a autoriza&ccedil;&atilde;o da abertura dos inqu&eacute;ritos, come&ccedil;ar&aacute; agora a efetiva investiga&ccedil;&atilde;o sobre os envolvidos, inclusive com eventuais quebras de sigilos telef&ocirc;nicos, banc&aacute;rios e fiscais. Teori Zavaski tamb&eacute;m autorizou que todos os documentos referentes a esses inqu&eacute;ritos se tornem p&uacute;blicos e n&atilde;o corram mais em segredo de Justi&ccedil;a.<br /> <br /> <strong>Confira a lista dos pol&iacute;ticos citados nos processos da Opera&ccedil;&atilde;o Lava Jato no STF</strong>:<br /> <br /> <strong>Senadores</strong><br /> Renan Calheiros (PMDB-AL)<br /> Gleisi Hoffmann (PT-PR)<br /> Lindbergh Farias (PT-RJ)<br /> Edison Lob&atilde;o (PMDB-MA)<br /> Fernando Collor (PTB-AL)<br /> Humberto Costa (PT-PE)<br /> Ciro Nogueira (PP-PI)<br /> Benedito de Lira (PP-AL)<br /> Gladison Cameli (PP-AC)<br /> Romero Juc&aacute; (PMDB-RR)<br /> Antonio Anastasia (PSDB-MG)<br /> Valdir Raupp (PMDB-RO)<br /> <br /> <strong>Deputados</strong><br /> Eduardo Cunha (PMDB-RJ)<br /> Sim&atilde;o Sessim (PP-RJ)<br /> Vander Loubet (PT-MS)<br /> An&iacute;bal Gomes (PMDB-CE)<br /> Arthur Lira (PP-AL)<br /> Jos&eacute; Ot&aacute;vio Germano (PP-RS)<br /> Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG)<br /> Nelson Meurer (PP-PR)<br /> Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)<br /> Eduardo da Fonte (PP-PE)<br /> Dilceu Jo&atilde;o Sperafico (PP-PR)<br /> Jeronimo Goergen (PP-RS)<br /> Sandes Junior (PP-GO)<br /> Afonso Hamm (PP-RS)<br /> Mission&aacute;rio Jos&eacute; Olimpio (PP-SP)<br /> L&aacute;zaro Botelho (PP-TO)<br /> Luiz Carlos Heinze (PP-RS)<br /> Renato Delmar Molling (PP-RS)<br /> Roberto Pereira de Britto (PP-BA)<br /> Waldir Maranh&atilde;o Cardoso (PP-MA)<br /> Roberto Balestra (PP-GO)<br /> Jos&eacute; Mentor (PT-SP)<br /> <br /> <strong>Outros pol&iacute;ticos</strong><br /> Jo&atilde;o Le&atilde;o (PP-BA)&ndash; ex-deputado federal<br /> M&aacute;rio Negromonte (PP-BA) &ndash; ex-deputado federal<br /> Roseana Sarney (PMDB-MA) &ndash; ex-governadora do Maranh&atilde;o<br /> Jo&atilde;o Pizzolati (PP-SC) &ndash; ex-deputado federal<br /> C&acirc;ndido Vaccareza (PT-SP) &ndash; ex-deputado federal<br /> Roberto Teixeira (PP-PE) &ndash; ex-deputado federal<br /> Luiz Arg&ocirc;lo (SD-BA) &ndash; ex-deputado federal<br /> Jos&eacute; Linhares (PP-CE) &ndash; ex-deputado federal<br /> Pedro Corr&ecirc;a (PP-PE) &ndash; ex-deputado federal<br /> Pedro Henry (PP-MT) &ndash; ex-deputado federal<br /> Vilson Luiz Covatti (PP-RS) &ndash; ex-deputado federal<br /> Carlos Magno (PP-RO) &ndash; ex-deputado federal<br /> Aline Correa (PP-SP) &ndash; ex-deputado federal<br /> <br /> <strong>N&atilde;o pol&iacute;ticos</strong><br /> Fernando Antonio Falc&atilde;o Soares (Fernando Baiano)<br /> Jo&atilde;o Vaccari Neto &ndash; tesoureiro do PT</span><br />
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