Justiça bloqueia pagamento de obra no Estádio Nilton Santos no valor de R$ 2,1 milhões por suspeita de fraude

Por Redação AF
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31/03/2015 22h10 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Atendendo a pedido da Procuradoria da Rep&uacute;blica no Tocantins, a Justi&ccedil;a Federal determinou o bloqueio de qualquer pagamento da obra de reforma do Est&aacute;dio Nilton Santos, por suspeita de fraude na licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Em dezembro de 2012, a Uni&atilde;o e o Estado do Tocantins firmaram contrato para melhorias de centros de treinamento p&uacute;blico para a Copa do Mundo Fifa 2014, com transfer&ecirc;ncia de recursos da Uni&atilde;o para o Estado do Tocantins, para a reforma do Est&aacute;dio Nilton Santos, em Palmas.<br /> <br /> Em abril de 2014, foi aberto processo licitat&oacute;rio que exigia das empresas interessadas, pr&eacute;via visita t&eacute;cnica ao local da obra. Apenas tr&ecirc;s empresas compareceram ao local: ETP Construtora e Incorporadora, BF Loca&ccedil;&otilde;es e Empreendimentos Ltda e Cosntructor Construtora e Empreendimento. Por&eacute;m, somente a ETP apresentou proposta de pre&ccedil;o, raz&atilde;o pela qual foi declarada vencedora da licita&ccedil;&atilde;o para obra, no valor de R$ 2.108.000,00.<br /> <br /> A partir da an&aacute;lise de base de dados fornecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, bem como de outros documentos j&aacute; integrantes do procedimento licitat&oacute;rio, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal apurou que o engenheiro Armstrong Collins Campos Miranda, ao mesmo tempo, representou a empresa BF Loca&ccedil;&otilde;es e Empreendimentos, era tamb&eacute;m o respons&aacute;vel t&eacute;cnico da ETP, conduta proibida pelo edital e suficiente para a n&atilde;o homologa&ccedil;&atilde;o da licita&ccedil;&atilde;o, tendo em vista o poss&iacute;vel direcionamento do certame.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, a empresa ETP atrasou o in&iacute;cio das obras e, apenas tr&ecirc;s meses depois da assinatura do contrato, pediu paralisa&ccedil;&atilde;o para readequa&ccedil;&atilde;o dos projetos devido ao remanejamento e acr&eacute;scimo dos objetos e itens da planilha licitada.<br /> <br /> Para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, &ldquo;h&aacute; real possibilidade de que o termo de refer&ecirc;ncia e o projeto b&aacute;sico que nortearam o certame tenham sido indevidamente amplos e imprecisos, possibilidade esta somada ao total desconhecimento acerca da extens&atilde;o e dos motivos que dizem com as altera&ccedil;&otilde;es anunciadas pela empresa ETP, acatadas pela Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, o que forma um cen&aacute;rio prop&iacute;cio para inflacionamento artificioso do valor do contrato, permitindo desvios de dinheiro p&uacute;blico e consequente dano ao er&aacute;rio federal&rdquo;.<br /> <br /> A Justi&ccedil;a Federal determinou que a Caixa Econ&ocirc;mica Federal se abstenha de liberar recursos ao Estado do Tocantins vinculados a essa licita&ccedil;&atilde;o e, caso alguma libera&ccedil;&atilde;o j&aacute; tenha ocorrido, o governo do Estado ficar&aacute; proibido de efetuar o pagamento &agrave; empresa ETP Construtora e Incorporadora Ltda., estando tanto a Caixa Econ&ocirc;mica Federal quanto o governo do Tocantins sujeitos a multa de R$ 100,00 para cada R$ 1,00 liberados em desobedi&ecirc;ncia &agrave; decis&atilde;o judicial.</span>
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