Defensoria Pública pede extinção de ação contra camponeses que ocupam fazenda em Palmeirante

Por Redação AF
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17/04/2015 09h07 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Representantes de 25 fam&iacute;lias camponesas, ocupantes de &aacute;rea em Palmeirante, norte do Estado, compareceram em audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o em A&ccedil;&atilde;o Possess&oacute;ria na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, dia 14 de abril, no F&oacute;rum de Filad&eacute;lfia (TO). A&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins </span><span style="font-size:14px;">pediu a extin&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o que pede a retirada das fam&iacute;lias.<br /> <br /> Os agentes da Comiss&atilde;o Pastoral da Terra (CPT), Silvano Lima Rezende e Edmundo Rodrigues, prestaram assist&ecirc;ncia aos trabalhadores rurais e acompanhou a defesa realizada pelo defensor p&uacute;blico Rubismark Saraiva Martins na audi&ecirc;ncia.<br /> <br /> O pedido da Defensoria baseia-se na not&iacute;cia de que o autor da a&ccedil;&atilde;o n&atilde;o reside mais no Brasil, portanto sem condi&ccedil;&otilde;es de exercer a posse da &aacute;rea, e a exist&ecirc;ncia de manifesta&ccedil;&atilde;o do Incra &ndash; Instituto Nacional de Coloniza&ccedil;&atilde;o e Reforma Agr&aacute;ria em adquirir a &aacute;rea mediante desapropria&ccedil;&atilde;o consensual, e direcionamento para o Programa Nacional de Reforma Agr&aacute;ria.<br /> <br /> A defesa reiterou que a comunidade &eacute; estabilizada no local, demonstrada pela diversidade de produ&ccedil;&otilde;es e cria&ccedil;&otilde;es; o acesso que tiveram aos recursos do Programa Brasil Sem Mis&eacute;ria, pol&iacute;tica p&uacute;blica que estimula a produ&ccedil;&atilde;o no campo; aberturas de estradas vicinais pelo Programa de Acelera&ccedil;&atilde;o do Crescimento; escolas rurais com crian&ccedil;as matriculadas, entre outros benef&iacute;cios.<br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o judicial, datada de maio de 2007, percebe-se a reitera&ccedil;&atilde;o de liminares de despejo sem a instru&ccedil;&atilde;o fidedigna &agrave; apura&ccedil;&atilde;o dos fatos, conforme vem acompanhando o N&uacute;cleo da Defensoria P&uacute;blica Agr&aacute;ria da DPE-TO. A &uacute;ltima determina&ccedil;&atilde;o liminar para reintegra&ccedil;&atilde;o de posse, expedida em 10 de fevereiro de 2015, foi suspensa provisoriamente pelo juiz, ap&oacute;s considerar os argumentos da defesa, at&eacute; a audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o realizada na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, 14. Agora, o magistrado dever&aacute; decidir sobre o pedido de extin&ccedil;&atilde;o do processo, ap&oacute;s manifesta&ccedil;&atilde;o da parte autora, que n&atilde;o compareceu &agrave; tentativa de composi&ccedil;&atilde;o do conflito.<br /> <br /> <u><strong>&Aacute;rea disputada</strong></u><br /> <br /> Desde 2007, as fam&iacute;lias reivindicam a cria&ccedil;&atilde;o de um assentamento no local conhecido como Fazenda Recreio. Hoje a &aacute;rea est&aacute; dividida entre a Fazenda Freitas, cujo propriet&aacute;rio &eacute; contr&aacute;rio &agrave; demanda apresentada pelos trabalhadores rurais e a Fazenda Recreio II, de responsabilidade do antigo dono de toda a extens&atilde;o, Pedro Bringel, que j&aacute; concordou em vender a terra pela modalidade de compra e venda, prevista no Decreto N&ordm;433/1992, para que seja formado o projeto de assentamento com o objetivo de atender os acampados.<br /> <br /> <u><strong>Protesto</strong></u><br /> <br /> Na ocasi&atilde;o da audi&ecirc;ncia, os trabalhadores rurais manifestaram indigna&ccedil;&atilde;o em frente ao F&oacute;rum de Filad&eacute;lfia, pedindo por justi&ccedil;a no julgamento do homic&iacute;dio do trabalhador Gabriel Vicente de Sousa Filho.<br /> <br /> Conforme informa&ccedil;&otilde;es da CPT, a v&iacute;tima foi alvejada com cinco disparos de arma de fogo dia 16 de outubro de 2010, supostamente desferidos pelo propriet&aacute;rio da &aacute;rea em conflito e mais dois pistoleiros, conforme a a&ccedil;&atilde;o penal n&ordm;5000775-77.2012.827.2718. Os pr&oacute;prios agentes da pastoral tamb&eacute;m afirmam ter sofrido amea&ccedil;as em raz&atilde;o deste conflito.</span>
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