Bens de Marcelo, Siqueira e auxiliares já estão bloqueados no valor de R$ 549 milhões com 58 decisões judiciais

Por Redação AF
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29/06/2015 18h15 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">At&eacute; esta segunda-feira, 29 de junho, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) j&aacute; obteve na Justi&ccedil;a de primeira inst&acirc;ncia 58 liminares que determinam o bloqueio de mais de meio bilh&atilde;o de reais (R$ 549.320.069,27) em bens im&oacute;veis do governador Marcelo Miranda (PMDB), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), de v&aacute;rios servidores p&uacute;blicos e de empresas acusadas de superfaturar obras p&uacute;blicas.<br /> <br /> As liminares foram solicitadas pelo MPE em a&ccedil;&otilde;es de improbidade administrativa e de ressarcimento ao er&aacute;rio, referentes a irregularidades na constru&ccedil;&atilde;o de in&uacute;meras pontes, realizadas por meio de um contrato firmado entre o Estado e um cons&oacute;rcio de empresas (Construsan/Emsa/Rivoli).</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Na &uacute;ltima sexta-feira (26), o Tribunal de Justi&ccedil;a manteve a liminar que bloqueou R$ 5.810.737,49 em bens im&oacute;veis de diversos re&uacute;s, decorrente de a&ccedil;&atilde;o que visa o ressarcimento dos preju&iacute;zos na constru&ccedil;&atilde;o de uma ponte sobre o Rio Bananal, no munic&iacute;pio de Goianorte.<br /> <br /> Dois agravos de instrumento pedindo a suspens&atilde;o da liminar foram apresentados, individualmente, pelo ex-governador Jos&eacute; Wilson Siqueira Campos e pela empresa Rivoli SPA. Os pedidos foram negados, na sexta-feira (26), pelo juiz Nelson Coelho Filho, que est&aacute; substituindo o desembargador Moura Filho.<br /> <br /> A ponte sobre o Rio Bananal foi realizada sem licita&ccedil;&atilde;o e apresentou outras irregularidades, como superfaturamento na fase de execu&ccedil;&atilde;o da obra e pagamento &agrave;s empresas calculado em d&oacute;lar, segundo aponta a a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual.<br /> <br /> Tiveram os bens bloqueados, al&eacute;m do ex-governador Jos&eacute; Wilson Siqueira Campos e da empresa Rivoli SPA, o governador Marcelo Miranda, Dinacir Severino Ferreira, Leandro Nascimento de Ara&uacute;jo, Adriano Macedo Maia, S&eacute;rgio Le&atilde;o, Jos&eacute; Pereira da Silva Neto, Manoel Jos&eacute; Pedreira, Cl&aacute;udio Manoel Barreto Vieira, Karla Martins Coelho, Adeuvaldo Pereira Jorge, Marco T&uacute;lio Aires, Jos&eacute; Edmar Brito Miranda, Luciano Nogueira Bertazzi Sobrinho e Ata&iacute;de de Oliveira, al&eacute;m das empresas Cons&oacute;rcio Construsan, Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) e Alb Constru&ccedil;&otilde;es Ltda.</span><br /> <br />
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