Crédito educativo

Mais de 120 estudantes terão bolsa de até 50% nas faculdades de Araguaína

Por Agnaldo Araujo
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05/08/2016 17h04 - Atualizado há 5 anos
Os estudantes inscritos para receber bolsas de estudos do programa Crédito Educativo nas instituições de ensino superior de Araguaína já podem acessar o resultado final da seleção, divulgado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (04/08), disponível aqui. Foram 121 candidatos selecionados para o segundo semestre de 2016. Os estudantes aprovados têm o período de 5 a 22 de agosto para comparecerem ao Departamento do Crédito Educativo para a assinatura do contrato, localizado no prédio da Secretaria da Fazenda, sala 21, 2º piso, situada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1155, centro. O percentual de concessão fica entre 20% e 50% do valor da mensalidade, de acordo com a renda bruta familiar do candidato. Se a renda bruta familiar for de até três salários mínimos, o percentual pode ser de até 50%; se a renda estiver entre três e cinco salários mínimos, o percentual pode ir até 40%; se a renda for de cinco a sete salários mínimos, o percentual máximo de concessão do crédito pode ir até 30%; e acima de sete salários mínimos, até 20%. Pagamento  Após o término do curso, o estudante terá prazo de carência de um ano para começar a pagar o valor referente à bolsa. Se desistir, não renovar, ou for reprovado em disciplinas superior ao permitido, terá um prazo de seis meses de carência para começar a pagar. Cursos  O Crédito Educativo foi disponibilizado para os cursos de Odontologia e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da Faculdade de Ciências do Tocantins (FACIT); e também para os de Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Medicina, Odontologia e Sistemas de Informação, do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC). Renovação  A renovação do contrato é feita a cada seis meses. Para isso, o candidato não poderá ter reprovação em mais de duas disciplinas no semestre anterior ou em mais de 10 disciplinas acumuladas ao longo do curso. Se o aluno contemplado mudar de curso ou se transferir de uma Instituição de Ensino Superior para outra, pode pleitear a transferência de seu crédito, mediante análise de pedido específico pela Comissão Julgadora. Seleção  O processo de seleção teve início após os candidatos preencherem e apresentarem o requerimento, juntamente com a documentação exigida, entre eles declaração de matrícula com frequência nos cursos especificados, comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título eleitoral e comprovante de votação de todos os membros grupo familiar. Os documentos passaram por uma triagem prévia pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que elaborou um parecer técnico e social, encaminhado para a Comissão Julgadora dos Pedidos de Crédito Educativo, composta por membros das instituições de ensino superior, da Câmara Municipal e da Prefeitura. Foram considerados critérios de seleção: ter o candidato concluído o ensino médio em escola pública ou ter sido bolsista em escola privada; ter o candidato se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); residir o candidato em imóvel alugado; número de pessoas no grupo familiar; renda “per capita” do grupo familiar; outro familiar já contemplado com algum tipo de financiamento ou bolsa estudantil. Após publicada a lista dos candidatos pré-selecionados, foi aberto o prazo de 10 dias para o recebimento de denúncias, que foram avaliadas pela Comissão de Seleção e só então chegou-se ao resultado final do processo de seleção.

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