Um motorista que provocou um acidente de trânsito quando estava bêbado foi condenado a 11 meses e 10 dias de detenção, em Araguaína, norte do Tocantins. A sentença foi dada pelo juiz de direito
Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, nesta terça-feira (19), quando a lei seca completa 10 anos de existência. O motorista também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e deverá pagar 17 dias-multa à base de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato. Conforme o processo,
Roberto Carlos Duarte Fernandes estava embriagado e colidiu o veículo que conduzia em uma motocicleta, no setor Rodoviário. O motociclista sofreu ferimentos leves. Apesar dos sinais evidentes da capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, Roberto Carlos se negou a fazer o teste do ‘bafômetro’. Ele é reincidente na prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. “
O acusado registra maus antecedentes, porque já foi condenado pela prática de embriaguez ao volante, conforme execução penal”, ressaltou o juiz. Ainda na sentença, o magistrado destacou que, nesses casos,
“a vítima, enfim, foi toda a sociedade, que não contribuiu para a ocorrência da infração, nem tampouco incentivou ou instigou o praticante à sua comissão”. A pena de detenção deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.