Em Gurupi

MPE pede interdição de cadeia que tem superlotação de 560% no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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28/08/2018 13h40 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Gurupi, no sul do Tocantins. O local tem capacidade para receber 25 presos, mas conta atualmente com 140 internos, o que representa aproximadamente 560% acima do permitido pela Lei de Execuções Penais. Segundo o MPE, a superlotação coloca em risco a segurança do local e também fere o princípio da dignidade humana. A unidade prisional, destinada a receber somente presos provisórios, conta ainda com a presença de 53 presos condenados. Esses detentos deveriam estar no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri, porém, não foram para lá, porque dois dos cinco pavilhões estão desativados, em função de uma reforma que está paralisada há dois meses. “O tratamento dispensado aos presos encarcerados no estabelecimento prisional local viola frontalmente o fundamento constitucional da dignidade humana, bem como vários direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, frisou o Promotor Reinaldo Koch Filho. Ele também alertou que a superlotação põe em risco a segurança do local. O MPE solicitou a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Gurupi, limitando o quantitativo de presos à real capacidade da unidade prisional, ou seja, 25 presos. Os demais devem ser remanejados para outras unidades.

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