Por descumprirem decisões judiciais

MPF pede afastamento do presidente da Câmara de Piraquê e nova condenação ao ex-prefeito João Goiano

Por Redação AF
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18/01/2016 10h18 - Atualizado há 5 anos
AF Notícias //Da Redação O descumprimento reiterado de várias decisões judiciais levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Piraquê, João Batista Nepomuceno Sobrinho, e o atual presidente da Câmara, Hermano Ribeiro. A Ação foi protocolada no dia 07 de janeiro de 2016, pelo Procurador da República, José Ricardo Teixeira Alves, e distribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal. Segundo o MPF, João Goiano “tem maliciosamente descumprido comandos judiciais” juntamente com o presidente da Câmara de maneira “dolosa” (intencionalmente). Os dois, conforme o MPF, ingressaram com vários recursos com a intenção de descumprir as ordens da justiça para extinção do cargo de João Goiano, que estava com os direitos políticos suspensos por 4 anos e não poderia exercer mandato eletivo. Entre recursos e Mandados de Segurança, o MPF contabilizou pelo menos sete ações. Para o Procurador da República, João Goiano e Hermano Ribeiro, “de maneira desleal, abusiva e desonesta têm se recusado a cumprir a decisão judicial que determinou a perda do mandato eletivo do então prefeito de Piraquê”.  As condutas foram praticadas com abuso de direito tentando de todas as formas retardar a prática dos atos e obter proveito próprio com a manutenção do cargo de prefeito, situação que para o MPF confugira um “grau de lesividade altíssimo”. Ainda conforme o MPF, o descumprimento abusivo, por diversas vezes, de decisões judiciais acarretou o exercício ilegal do cargo de prefeito por João Goiano e atentou contra a dignidade da justiça, que configura também crime de desobediência e crime de responsabilidade. O procurador pediu que a Justiça afaste do cargo o presidente da Câmara, Hermano Ribeiro, e mantenha o afastamento de João Goiano, por demostrarem “que não querem e não vão cumprir” as decisões judiciais, além do que poderão “perturbar o andamento do processo”. Ainda nos pedidos, o MPF requereu que os dois sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e multa de 20 vezes o valor da remuneração recebida.

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