Tocantins

Namoradas de traficantes do Comando Vermelho são condenadas a 12 anos

Por Agnaldo Araujo
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29/02/2016 15h59 - Atualizado há 5 anos
Duas mulheres foram condenadas ao total de 12 anos e seis meses de prisão por tráfico e associação ao tráfico de drogas na Capital. As rés Francisca Rocha Ribeiro, 18 anos, e Waynna Ferreira Silva, 23 anos, ainda eram namoradas de traficantes ligados ao Comando Vermelho. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal de Palmas. Moradoras de um imóvel popular no Setor Lago Sul, em Palmas, elas foram presas em setembro de 2015 após denúncia de que comercializavam drogas no apartamento onde residiam.  Conforme a sentença, Waynna, namorada do traficante Fernando Careca, que está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas, e sua comparsa contavam com um aparato vindo de presos condenados vinculados ao Comando Vermelho. Francisca, por sua vez, namorava um irmão de Waynna identificado como Wallisson, também preso em Palmas. Quando as duas foram detidas, os policiais encontraram no apartamento 65 gramas de cocaína, três porções de maconha pesando 170 gramas, uma balança de precisão, um rolo de plástico PVC utilizado para embalar drogas e sete cartões bancários em nome da acusada Waynna. Denúncia Denunciadas por tráfico e associação para o tráfico de drogas, Francisca foi condenada a 3 anos e seis meses de prisão, além de 800 dias multa, por associação para o tráfico de drogas (Artigo nº 35 da Lei das Drogas). A acusada alegou em sua defesa que chegara a Palmas um dia antes da prisão para visitar um irmão presidiário. Para o juiz, porém, se a intenção era mesmo essa, como as visitas só ocorrem nos sábados e domingos, não se justifica que tenha chegado na segunda-feira. Além disso, observa que a polícia apurava o tráfico feito por duas mulheres na residência e “as únicas mulheres que estavam naquela casa eram exatamente as acusadas”. Francisca foi absolvida do crime de tráfico previsto no artigo 33 da Lei das Drogas (Lei Nº 11.343/06). Segundo o magistrado, o depoimento dos policiais mostra que nas condições em que as drogas e apetrechos foram apreendidos, não haveria possibilidade da ré não saber da atuação da outra acusada. Porém, para condená-la por tráfico seria necessário que houvesse prova de que efetivamente praticara comercialização. “O que não ficou bem demonstrado nestes autos”, acrescenta. Waynna, a outra acusada, recebeu condenação pelos dois crimes: cinco anos e seis meses de prisão além de 542 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas e mais três anos e seis meses pelo crime de associação para o tráfico. Segundo a sentença, embora nos depoimentos ao juiz ela tenha se esforçado para excluir a outra ré de qualquer participação, negado a intervenção de um presidiário que comanda o tráfico, confessou que as drogas eram de sua propriedade e se destinavam à comercialização. Aparato O magistrado considerou irrelevante, para a condenação, o fato dela ser namorada do preso Fernando Careca ou simplesmente trabalhar para ele na comercialização de drogas, mas observou que ela teria, sim, um forte aparato por trás. “Eis que não é possível que na condição financeira que ela apresenta possa ter condições de adquirir uma motocicleta por R$ 2.000,00, comprar eletrodomésticos para seu apartamento e ainda se dar ao luxo de "hospedar" Francisca para viver às suas expensas”, anotou. Assim, o juiz considerou que há uma associação entre as mulheres e que elas são amparadas por traficantes condenados. “Desta forma, resta insofismável que Francisca e Waynna estavam, sim, associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, sendo que Waynna ainda realizou o tipo penal do artigo 33 [tráfico de drogas], conforme ficou acima explicitado. E não estavam sós. Havia um aparato a dar-lhes sustentação, vindo de dentro do sistema prisional, com condenados, segundo as testemunhas, vinculados ao Comando Vermelho”, escreve o juiz. Penas Condenada a três anos e seis meses de prisão, além de 800 dias multa por associação para o tráfico de drogas, Francisca teve a pena substituída e está em liberdade. Segundo o juiz, a acusada preenche os requisitos legais (artigo 44 e incisos do Código Penal e entendimento do STF) e, por isso, teve a pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e apresentação mensal na Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema). Quanto à acusada Waynna, como as duas condenações somadas superam oito anos, o juiz não lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade. Ela irá cumprir a pena em regime fechado na  Unidade Prisional Feminina de Palmas, onde se encontra recolhida. A decisão ocorreu em audiência realizada na sexta-feira (26/2).

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