Julgamento

No TRE, relator nega impugnações contra Amastha e mantém aliança com PT

Por Redação AF
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14/05/2018 11h46 - Atualizado há 5 anos
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins iniciou nesta segunda-feira (14) o julgamento das impugnações contra os pedidos de registro de candidaturas ao Governo do Estado na eleição suplementar de 3 de junho. O primeiro processo na pauta envolve o candidato Carlos Amastha (PSB), ex-prefeito de Palmas. Antes de apreciar o caso, o desembargador presidente do TRE, Marco Villas Boas, teceu algumas considerações sobre o processo eleitoral e garantiu que a Corte Eleitoral manterá uma posição de "neutralidade e análise eminentemente jurídica dos casos". Também reforçou que a Constituição Federal não pode ser contrariada por normas inferiores. "Como é que uma norma de caráter inferior vai revogar o que está escrito na Constituição? A legislação em matéria de eleição suplementar não revoga em momento algum os princípios e regras de berço constitucional. Estamos tratando de um processo de estabilidade sócio-político do Estado. Aqueles que pensavam que o Tribunal deixaria isso aqui virar uma bagunça, estão equivocados. Se [o candidato] acha que tem razão, recorre. Se acha que não tem, sai fora do processo", afirmou Villas Boas. IMPUGNAÇÃO DE AMASTHA O pedido de impugnação de Amastha se baseia no fato de que ele não se desincompatibilizou do cargo de prefeito de Palmas no prazo de seis meses antes do pleito e teria sido beneficiado em relação aos outros candidatos. A aliança com o PT de Lula e Dilma também é questionada, já que a convenção estadual do partido foi anulada por decisão da Executiva Nacional, determinando que a sigla coligasse com Kátia Abreu (PDT). O Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano, deu parecer favorável ao registro da candidatura de Carlos Amastha. Para ele, não houve benefício ao candidato já que as eleições suplementares eram imprevisíveis. VOTO DO RELATOR - Aliança de Amastha com o PT O relator do processo, juiz Agenor Alexandre da Silva, votou contra a nulidade da aliança do PT com Amastha, pois, segundo ele, o pedido teria sido feito de forma genérica e sem mencionar como o referido candidato descumpriu as diretrizes partidárias. "A resolução do PT Nacional é bastante frágil para nulificar uma coligação", disse. O relator citou ainda o fato de que Amastha se posicionou contrário ao impeachment de Dilma. Por outro lado, a coligação de Kátia Abreu (PDT) conta majoritariamente com o apoio de partidos que votaram favoráveis ao impeachment. PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Quando à impugnação por ausência de desincompatibilização no prazo de 6 meses antes do pleito, o relator disse que a norma se aplica a uma situação de "normalidade política", já que não era possível ao legislador originário prever todas as situações excepcionais, como no caso de eleição suplementar. Por isso, para o relator, os prazos devem ser mitigados ou flexibilizados, prevalecendo neste caso o prazo de 24 horas para desincompatibilização após a escolha do candidato na convenção. "Voto pela improcedência das impugnações", concluiu o relator. O juiz Rubens Carvalho pediu vista do processo e prometeu devolvê-lo à pauta na sessão das 17h.

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