Exemplo a ser seguido

Prefeita de Barra do Ouro derruba na justiça aumento de quase 70% no próprio salário e do vice

Por Agnaldo Araujo
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27/01/2017 09h57 - Atualizado há 5 anos
Diferentemente da maioria dos novos gestores municipais no Tocantins, em Barra do Ouro, a nova prefeita Lena (PMDB) entrou com Ação Civil Pública na Justiça para derrubar o aumento de 66,6% no próprio salário, que foi aprovado pela Câmara de Vereadores no final do ano passado. O juiz Kilber Correia Lopes, substituto da 1ª Escrivania Civil de Goiatins, já concedeu decisão liminar para suspender a eficácia da lei na última segunda-feira (23/06) . O subsídio da prefeita saltou de R$ 6 mil para R$ 10 mil (66,6%), do vice saiu de R$ 3 mil para R$ 5 mil (66,6%), e dos secretários, de R$ 1,7 mil para R$ 2 mil (17,6). A ação foi ajuizada pelo assessor jurídico da Prefeitura, advogado Rômulo Marinho, argumentando que o reajuste violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, os princípios constitucionais e traria forte impactos nos cofres do Município sem nenhuma previsão financeira e orçamentária. As remunerações dos secretários impactariam o orçamento anual do município em R$ 36 mil, a do vice-prefeito em R$ 72 mil e a do prefeito em R$ 108 mil. O aumento foi aprovado na Câmara Municipal no dia 15 de dezembro de 2016, ou seja, há poucos dias da posse e exercício da nova administração, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Benefícios em fim de mandato Na mesma ação, o juiz também suspendeu os efeitos do novo Plano de Carreira, Cargos e Salários dos professores da rede municipal de Barra do Ouro. Segundo a ação, o Projeto de Lei 084/2016, de 21 de novembro de 2016, concedia aumentos mínimos de 100% de acordo com tabelas de remuneração e planos de promoções por níveis, permitindo aumentos nos salários em até 500%. A ação argumenta que a maioria dos professores do município tem graduação apta para o nível III, o que poderia triplicar o valor dos seus vencimentos, contudo, o projeto foi aprovado sem qualquer relatório de impacto orçamentário, em tempo de crise onde os municípios estão sufocados, e, principalmente em ano eleitoral, o que é proibido pela legislação. O advogado Rômulo Marinho disse ainda que o impacto ultrapassaria os R$ 200 mil anuais, o "que torna-se inconcebível para um município cuja população estimada pelo IBGE não ultrapassa 5 mil habitantes". Para o juiz, há risco de lesão aos cofres públicos, pois não está demonstrado que o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como mudanças no plano de carreira do magistério municipal após as eleições, e há poucos dias da posse e exercício da nova Administração, atendeu aos requisitos constitucionais e legais, em especial estudo do impacto e dotação orçamentária.  

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