R$ 510 mil

Prefeito é intimado a pagar multa de meio milhão de reais por descumprir decisão da justiça no Tocantins

Por Redação AF
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20/03/2018 14h56 - Atualizado há 5 anos
A Justiça do Tocantins intimou o prefeito de Paranã, Fabrício Viana Camelo Conceição (MDB), de 36 anos, a pagar uma multa no valor de mais de meio milhão de reais pelo descumprimento de decisão liminar que obriga o município a estruturar o Conselho Tutelar do município. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A multa foi imposta à pessoa do prefeito em outubro de 2017, tendo o valor diário de R$ 10 mil. Já está acumulada em R$ 510 mil, considerando-se a data em que foi proferida a liminar e o fim do prazo de 90 dias para que a administração pública adotasse as providências em favor do Conselho Tutelar. Na eleição de 2012, o prefeito declarou patrimônio de R$ 320 mil, quando saiu derrotado. Já em 2016, na vitória, Fabrício não declarou nenhum bem. De acordo com a Promotoria de Justiça de Paranã, desde que o prefeito foi notificado a cumprir a decisão, nenhuma providência foi adotada. Uma certidão expedida por oficial de justiça comprova que os conselheiros tutelares continuam exercendo suas funções em condições precárias, em espaço físico inadequado e sem segurança, sem automóvel caracterizado e em boas condições de uso, sem telefones fixo e móvel, sem internet, sem equipe de apoio e com mobiliário insuficiente. Também é relatado que o Conselho Tutelar não dispõe de assistência social e psicológica para o atendimento das crianças e adolescentes e que seus integrantes não estão recebendo formação continuada. As melhorias para o Conselho Tutelar foram requeridas em Ação Civil Pública ajuizada em junho de 2017 pelo Promotor de Justiça Milton Quintana, na qual é enfatizada a obrigação legal das prefeituras em criar e manter, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada cidade, estabelecendo na lei orçamentária anual recursos para esta finalidade. Milton Quintana relata que o município de Paranã demonstra reiterada negligência quanto a essa obrigação, já que o Ministério Público vem cobrando providências e a administração se mantém inerte. A decisão liminar e a intimação para o pagamento da multa foram proferidas pelo juiz Márcio Soares da Cunha. Caso o gestor não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%.

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