Cobrança abusiva

Juiz manda reduzir taxa de esgoto em Tocantinópolis para 50%; decisão vai orientar debate em Araguaína

A alteração da taxa foi assinada ainda em 6 de novembro de 2013, mas a empresa vem se recusando a reduziu o valor da cobrança.

Por Redação AF
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20/01/2016 17h13 - Atualizado há 4 anos

A justiça determinou que a Odebrecht/Saneatins passe a cobrar o percentual de 50%, e não mais de 80%, referente à taxa de recolhimento e tratamento de esgoto no Município de Tocantinópolis (TO), na região norte do Estado.

A decisão foi tomada pelo juiz Arióstenis Guimarães Vieira, em sentença proferida no último dia 15 de janeiro de 2016. A Ação Civil Pública foi movida pela Prefeitura da cidade alegando que a Odebrecht Ambiental estaria descumprindo o Decreto Nº 205/2013, que estabelece em 50% o valor da tarifa, e também a Lei Orgânica do Município.

A alteração da taxa foi assinada ainda em 6 de novembro de 2013, mas a empresa vem se recusando a reduziu o valor da cobrança. Conforme a decisão, a empresa será multada em R$ 1 mil por cada cobrança indevida realizada, a partir da intimação, sendo ainda assegurado a cada usuário o direito de cobrar na justiça a devolução em dobro do valor pago ilegalmente.

Decisão

O juiz argumenta na decisão que a titularidade do serviço público e competência legislativa pertencem ao Município, com base nos termos do artigo 30, I, da Constituição da República, a quem compete também legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse caso, cabe à Odebrecht Ambiental apenas o direito de explorar o serviço público mediante o recebimento da tarifa.

Ainda segundo o magistrado, qualquer norma que retire do Município a titularidade do serviço e a competência legislativa para regular o valor das tarifas a serem cobradas dos usuários na execução de serviços públicos de titularidade dos municípios é inconstitucional.

O Juiz Arióstenis Vieira rejeitou a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal que reduziu a tarifa de 80% para 50%, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal onde afirma que a "reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios Federais”.

O magistrado ainda concluiu que o comportamento da empresa Odebrecht Ambiental em desafiar o novo regramento estabelecido pelo ordenamento jurídico-político tipifica ato ilícito civil nos artigos 186 e 187 do Código Civil, pois tanto a Lei Orgânica quanto o Decreto Municipal nº 205/2013 estão em consonância com ordenamento jurídico nacional e revestidos de atributos inerentes aos atos administrativos em geral.

A sentença afirma ainda que desde o dia 3 de outubro de 2013, data em que alteração legislativa entrou em vigor, todas as tarifas cobradas a partir deste período, devem sofrer um redutor de 30% (trinta por cento), sendo ilegal a cobrança em patamar superior ao fixado pelo poder concedente.

Proposta semelhante em Araguaína

Em Araguaína, o vereador Terciliano Gomes (SD) levantou uma proposta semelhante, porém mais ousada, que é reduzir de 80% para até 40%. O parlamentar já colheu assinaturas de vários vereadores e protocolou na Câmara Municipal uma emenda à Lei Orgânica promovendo a alteração.

Em dezembro do ano passado, uma audiência pública, realizada no CEM José Aluísio, reuniu vereadores, população, representantes da Odebrecht e da Agência Tocantinense de Regulação  (ATR) para debater o assunto. A concessionária tentou justificar a cobrança abusiva apresentando dados sobre os custos de implantação e operação do sistema, mas não revelou a arrecadação e o lucro da empresa com o sistema de esgotamento sanitário na cidade.

Com o fim do recesso parlamentar, os vereadores devem retomar os debates sobre a redução da tarifa já em fevereiro.

Odebrecht

m nota, a Odebrecht Ambiental | Saneatins disse que já tomou conhecimento da decisão do juiz de Tocantinópolis, apesar de não ter sido oficialmente notificada. A empresa também afirmou que irá recorrer da decisão. Confira aqui a decisão do juiz de Tocantinópolis.

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