Sob a relatoria de Josi Nunes

Projeto que cria Universidade Federal do Norte do TO chega à Comissão de Educação

Por Redação AF
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28/03/2017 11h08 - Atualizado há 5 anos
A deputada federal tocantinense Josi Nunes(PMDB) foi designada pelo Presidente da Comissão da Educação, o deputado Caio Nárcio (PSDB/MG), para ser a relatora do  Projeto de Lei 5274/16, que cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), na Comissão de Educação. A instituição terá sede em Araguaína. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Para a deputada, relatar a matéria será uma oportunidade de debater melhor a proposta com a comunidade acadêmica e demais envolvidos no processo.
"Temos plena consciência que a criação da UFNT será fundamental para a expansão do ensino superior na microrregião do Bico do Papagaio e seu entorno. E também, que essa medida beneficiará aproximadamente um milhão e setecentos mil de habitantes, abrangendo sessenta e seis municípios pertencentes aos Estados de Tocantins, Maranhão e Pará. No entanto, tão importante quanto esta expansão, é o diálogo sobre o tema para que este desmembramento ocorra da melhor maneira possível", reforçou Josi Nunes. Após ser analisado pela Comissão da Educação,  o Projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A deputada esclareceu que o Projeto tem caráter conclusivo, ou seja, tramita apenas nas comissões temáticas, não vai à plenário para votação. Entenda o PL Conforme informações, a proposta cria, para composição do quadro de pessoal da UFNT, 175 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (previstos na Lei 11.091/05). É também proposta a criação dos seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC): sete CD-2; oito CD-3; 31 CD-4; 79 FG-1; 124 FG-2; 62 FG-3; e três FCC. Propõe-se, ainda, a criação dos cargos de reitor (CD-1) e vice-reitor (CD-2) da UFNT. Esses cargos serão nomeados pro tempore, em ato do ministro da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto. O provimento dos cargos e funções previstos no projeto ficará condicionado à autorização em anexo da Lei Orçamentária Anual. O governo estima que o custo mensal para a implantação da UFNT seja de R$ 893 mil e que o custo anual totalize R$ 11,9 milhões. (Com informações Agência Câmara)

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