Greve geral no Tocantins

Servidores estaduais em greve serão multados em até R$ 1 milhão em caso de excessos durante protestos

Por Redação AF
Comentários (0)

01/09/2016 13h40 - Atualizado há 5 anos
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins, Maysa Vendramini Rosal, impôs multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de R$ 1 milhão, para cada sindicato que promover "excesso, com a prática de atos destoantes da greve pacífica". A decisão foi proferida nesta quinta-feira (1/09) no recebimento da Ação Declaratória de Nulidade de greve proposta pelo Governo do Estado contra os sindicatos. A desembargadora cita atos como bloqueios de vias públicas, ocupação de estabelecimentos, órgãos públicos ou privados, violência contra pessoa, agressões físicas e moral, constrangimentos, depredações, sabotagem e boicote, entre outros. “Tais acontecimentos causam, inegavelmente, grande prejuízo e sérios transtornos para a sociedade, para a própria economia, segurança e ordem pública”, diz a decisão. A decisão também abre o prazo de 48 horas para que os sindicatos que representam as categorias em greve geral se manifestem sobre o pedido liminar (tutela de urgência antecipada) do governo estadual para que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declare ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos servidores desde o dia 9 de agosto. A desembargadora também determina que, no mesmo prazo, os sindicatos comprovem que o movimento grevista preenche os requisitos estabelecidos na Lei de Greve (Lei nº 7.483/99).  Segundo a desembargadora, após o prazo, com ou sem resposta de cada um dos sindicatos acionados na ação o processo irá para o Ministério Público Estadual se pronunciar sobre o pedido. Ações Ajuizada no dia 29 de agosto às 16h46 pelo Estado do Tocantins, a Ação Declaratória (Nº 0014624-71.2016.827.00001) pede, em tutela de urgência antecipada, a ilegalidade e abusividade da greve geral deflagrada pelos sindicatos dos Jornalistas Profissionais (SindJor), dos Profissionais da Enfermagem (SEET), dos Profissionais de Educação Física (SINPEF), dos Servidores Públicos (SISEPE), dos Cirurgiões Dentistas (SICIDETO), dos Médicos (SIMED), dos Trabalhadores em Saúde (SINTRAS-TO) e dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (SINDARE). Inicialmente distribuída para o gabinete do desembargador Marco Villas Boas, a ação foi redistribuída para o gabinete da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, após o desembargador ter determinado a redistribuição do caso, por prevenção. Um dos sindicatos arrolados na ação, o SISEPE, já havia ajuizado uma ação que pede a declaração da legalidade da greve (nº 0013410-45.2016.827.0000) que tramita no gabinete da desembargadora. Com isso, a desembargadora passa a relatar as duas ações. Confira a decisão.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.