Combate à violência

Mulheres podem pedir divórcio com amparo na Lei Maria da Penha, explica Defensoria Pública

Foram promovidas alterações na lei para agilizar esse tipo de caso.

Por Redação
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28/11/2023 10h29 - Atualizado há 5 meses
Defensoria Pública já realizou mais de 2,4 mil atendimentos relacionados à Lei Maria da Penha.

Mulheres vítimas de violência doméstica podem requerer o divórcio de seus companheiros ou dissolução de união estável amparadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o que agiliza o processo de fim ao casamento nas vias legais em comparação ao pedido de divórcio feito em casos em que a violência não é o motivo da separação. Na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) as mulheres podem buscar atendimento jurídico integral e gratuito para casos como esse. 

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da DPE-TO explica que a possibilidade do pedido de divórcio amparado na Lei Maria da Penha é um mecanismo razoavelmente recente, advindo de modificação na Lei Maria da Penha promovida em 2019 por meio da Lei 13.894/2019.

Foram promovidas alterações na Lei Maria da Penha a fim de prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência. Com isso, as ações de divórcio em casos de violência doméstica são mais céleres se comparadas a outros pedidos de divórcio.

A lei de 2019 (Lei 13.894/2019) também alterou o Código de Processo Civil para permitir que mulheres vítimas de violência doméstica ajuízem as ações de divórcio ou mesmo de dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência.

“Esse foi mais um mecanismo de aprimoramento na Lei Maria da Penha que vem ao encontro das necessidades de proteção e garantia de direitos das mulheres vítimas de violência doméstica por parte de seus companheiros”, destacou a coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção.

Como ser atendida

Mulheres vítimas de violência doméstica podem ser atendidas pela Defensoria Pública, que está presente em todas as comarcas do Estado para prestar atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade.

Os atendimentos podem ser agendados presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Instituição e também pela internet por meio do serviço de agendamento online (https://agendamentoonline.defensoria.to.def.br/auth/sign_in )

De janeiro deste ano até agora (26/11), a Defensoria Pública já realizou mais de 2,4 mil atendimentos relacionados à Lei Maria da Penha. A maior parte desses atendimentos (1130) foi feita presencialmente, mas também há números significativos de atendimento por meio de ligação telefônica (844) e via aplicativo de mensagens WhatsApp (514). Os dados foram apurados nesta segunda-feira, 27, pelo setor de Estatísticas da Corregedoria Geral da DPE-TO.

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