Advogada especialista em direito previdenciário.
Mariana Cavalcante | Artigo
O site MEU INSS disponibiliza o simulador de aposentadorias que diz ao contribuinte seu tempo de contribuição, quanto tempo falta para preenche os requisitos em cada espécie de aposentadoria, se já tem direito e o valor do benefício.
Ocorre que o simulador não faz uma análise correta, em vista que o sistema não consegue analisar as peculiaridades de cada caso, também não tem acesso a todas as informações trabalhistas ou só tem de forma incompleta e não consegue analisar questões específicas em que a lei previdência considera ou desconsidera determinados períodos para aposentadoria.
Ademais, o simulado não lê a função exercida pelo segurado, não simulando o direito às aposentadorias especiais como a do professor, aposentadoria especial por agentes nocivos ou periculosidade, aposentadoria hibrida, aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, etc.
Além disso, computa tempo de contribuição que já foi levado para outro regime de previdência e não poderia ser mais usado; deixa de computar vínculos de trabalho em que o contribuinte tem documentos probatórios, mas que não constam no sistema do INSS, não computa períodos pagos como facultativo se houver algum vínculo como empregado em aberto.
O simulador também não informa ao segurado situações nas quais poderia complementar a contribuição para se aposentar mais cedo, como por exemplo, o empresário MEI que paga uma alíquota simplificada de 5% que só pode ser usada na aposentadoria por idade, mas que se complementar para alíquota de 20% pode ser usada em aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, o simulador do INSS não pode ser considerado confiável, para uma análise completa e correta é recomendado procurar um advogado especialista em planejamento previdenciário, que vai analisar se todos os vínculos trabalhistas constam no sistema do INSS, se contam as datas de início e fim, se as remunerações estão corretas, se o segurado exerceu atividade rural e se essa pode ser usada na aposentadoria, se é portador de deficiência, se exerceu atividade especial etc., para assim fazer um panorama completo.
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Por Marina Cavalcante | Advogada especialista em direito previdenciário.