Tocantins

Sintras é condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais por invadir representação do Sindicato da Enfermagem

Por Redação AF
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17/02/2016 07h59 - Atualizado há 5 anos
AF Notícias // Da Redação A Justiça Federal do Trabalho no Tocantins condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Tocantins (Sintras) a pagar indenização moral no valor de R$ 50 mil por "desmerecer e desmoralizar" a representatividade dos Sindicato da Enfermagem, além de ter supostamente coagido os profissionais a aderirem à greve da saúde. A decisão é do juiz Reinaldo Martini, publicada no último dia 15 de fevereiro, em ação movida pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado do Tocantins (Seet). Na Ação, o Sindicato que representa a enfermagem alegou que está sendo vítima de invasão de sua competência pelo Sintras, que insiste em invadir sua seara de representação, descumprindo assim decisão judicial. Como prova da invasão de competência, o SEET juntou documentos onde o Sintras se apresenta como representante da categoria dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, e ainda promoveu a II Jornada de Enfermagem de Augustinópolis. Profissionais de enfermagem ouvidos em juízo também denunciaram coação por parte do Sintras. “Trabalhadores de hospitais diversos dão conta de terem sido coagidos pelo sindicato réu a aderir à greve dos profissionais da saúde, como se este fosse seu sindicato, sendo que ouviram do próprio presidente da entidade que os profissionais de enfermagem poderiam participar da greve e que o sindicato da saúde os representava”, diz a decisão. Na decisão, a justiça determina ao Sintras que retire de seu sítio na internet toda e qualquer publicação onde mencione os profissionais de enfermagem sem mencionar os filiados.

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