TCE descumpre LRF

TCE é investigado por extrapolar gastos com pessoal e descumprir a lei que fiscaliza

Por Redação AF
Comentários (0)

30/08/2018 20h17 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) entrou na mira do Ministério Público Estadual (MPE) por suspeitas de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e extrapolar o limite máximo de gastos com pessoal. Por ironia, o TCE é responsável por fiscalizar o cumprimento da referida lei pelos municípios, governo e demais órgãos e Poderes. Um inquérito civil público foi instaurado nesta quinta-feira (30) pelo promotor Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público. De acordo com as informações iniciais levantadas pelo MPE, o índice de gastos com pessoal do Tribunal de Contas vem evoluindo continuamente, tendo levado o órgão a exceder o limite de alerta e o limite prudencial no primeiro e no segundo quadrimestre de 2017. No terceiro quadrimestre de 2017, foi extrapolado o limite máximo, situação que se repetiu no primeiro levantamento de gestão fiscal de 2018. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal por parte dos tribunais de contas dos estados têm como limite de alerta a proporção de 1,11% da Receita Corrente Líquida; como limite prudencial, 1,17%; e como limite máximo, 1,23%. Porém, no Estado do Tocantins, o TCE alcançou os percentuais de 1,20%, 1,21%, 1,27% e 1,31% nos quatro últimos quadrimestres, respectivamente. Apesar do aparente descumprimento de Lei de Responsabilidade Fiscal, consta que os relatórios de gestão fiscal do TCE estariam sendo aprovados pelo próprio órgão. Também será avaliado pelo Ministério Público se o TCE vem cumprindo obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de não promover novos aumentos das despesas com pessoal e de eliminar o percentual excedente de gastos nos dois quadrimestres seguintes ao início do desenquadramento. Como primeiras providências para a investigação, serão solicitadas ao presidente do TCE informações referentes às medidas já adotadas e às que estão planejadas com vistas a reduzir as despesas com pessoal e promover o reenquadramento aos limites da LRF; e referentes à sessão do Pleno do TCE realizada em 15 de agosto de 2018, devendo ser comunicado se ocorreu a concessão de algum tipo de reajuste, vantagem, adicional ou gratificação aos integrantes da instituição. (Flávio Herculano)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.