Novas leis

Tocantins tem 11 novas leis sancionadas pelo governador interino que já estão em vigor

Por Redação AF
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05/04/2018 09h23 - Atualizado há 5 anos
O governador interino do Tocantins, Mauro Carlesse sancionou 11 leis estaduais que foram aprovadas durante sua gestão na presidência da Assembleia Legislativa. Todas estão publicadas no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (4). A lei nº 3.351/2018 autoriza o Governo do Estado a doar ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, uma área com 1.066 m2, em Palmas para instalação e ampliação da sede do órgão no Estado, no prazo de 3 anos. Outra lei sancionada, de n° 3.352/2018, prevê que supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios ficam obrigados a disponibilizar em local único, específico e com destaque os produtos destinados às pessoas celíacas, diabéticas e com intolerância à lactose. O descumprimento enseja advertência ou multa de R$ 1.000,00 – valor que será dobrado em caso de reincidência. Também foi sancionada a lei estadual (nº 3.353/2018) que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada destinada aos integrantes do quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa, desde que, até 31 de dezembro de 2018, preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária. O servidor que aderir ao programa terá direito a uma indenização correspondente a 25% sobre o subsídio ou vencimento do mês anterior ao da vigência desta Lei, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço. Já a lei nº 3.354/2018 concede Título de Cidadão Tocantinense ao advogado criminalista de Araguaína, Paulo Roberto da Silva. O presidente estadual do MDB, Derval Batista de Paiva, também foi agraciado com a honraria, por meio da lei nº 3.357/2018, também o empresário João Paulo Guarense (lei nº 3.360) e a promotora de justiça Maria Roseli de Almeida Pery (lei nº 3.358/2018). Já a lei nº 3.355/2018 dispõe sobre o trabalho nos presídios e dá outras providências. A lei assegura que o trabalho do preso condenado, como direito social de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva e de manutenção, por meio de prestação de serviços, mediante remuneração correspondente ao valor do salário mínimo vigente no País, no qual 25% será destinado ao Fundo Penitenciário Estadual, 25% aos dependentes e 25% ao custeio de despesas do próprio preso e o restante será colocado em poupança a ser liberada após o cumprimento da pena. A lei nº 3.356/2018 altera a Lei nº 1.20/2000 que concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica e adota outras providências. Por fim, Carlesse também sancionou a lei nº 3.359/2018 que declara de utilidade pública a Associação de Produtores de Mandioca de Goiatins, que tem sede na Fazenda Nova Jeruzalém, BR-010, km 20.

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