Araguaína

Umanizzare tem até o dia 31 de julho para iniciar o encerramento das atividades no Presídio Barra da Grota

Por Agnaldo Araujo
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23/06/2017 13h14 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araujo//AF Notícias A empresa Umanizzare Gestão Prisional tem até o final do mês de julho para iniciar o encerramento das suas atividades no Presídio Barra da Grota, em Araguaína, e na Casa de Prisão Provisória de Palmas. A decisão liminar, proferida na última quarta-feira (21), é do juiz de direito Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da capital. De acordo com a decisão, a suspensão dos serviços da empresa deverá ser feita de forma programada e gradativa, em cronograma a ser realizado entre o Estado e a Umanizzare. Prevê ainda que o Governo do Tocantins deve providenciar, neste período, a contratação de novos prestadores de serviços para as atividades que não sejam de atribuição de servidores efetivos. O magistrado argumentou que foi possível extrair do contrato firmado entre a empresa e o Estado que foram terceirizados os serviços de operacionalização da CPPA e do Barra da Grota, nos quais se compreendem: os serviços técnicos e assistenciais, serviços de segurança, serviços de identificação, prontuário e movimentação, serviços administrativos, serviços de alimentação e serviços gerais. No entanto, continuou o juiz, a alínea II do artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública que os serviços compreendidos no âmbito das atividades-fim devem ser realizados por servidores integrantes do seu quadro de pessoal, sendo vedada sua transferência à mão-de-obra terceirizada, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público. “Nos contratos se denota que algum dos serviços prestados pela empresa contratada são desdobramentos de atividades-fim intrinsecamente ligadas ao dever de vigilância do Estado no garantir o cumprimento da pena”, acrescentou o juiz. O magistrado também lembrou do Concurso Público do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, cujos aprovados se encontram nomeados e já com determinação para iniciarem suas atividades administrativas e de manejo de presos nas unidades prisionais. “A continuidade dos contratos firmados com a Umanizzare irá por certo onerar excessivamente o Estado e de forma desnecessária vez que os serviços prestados pela empresa contratada passarão a ser realizados pelos servidores concursados”, argumentou. Durante o período de transição, afirma o juiz na decisão, o Estado deve contratar novos prestadores de serviços para as atividades que não sejam de atribuição de servidores efetivos e deverá cessar os pagamentos relacionados aos contratos com empresa. Nota da Umanizzare Em nota, a assessoria da Umanizaare informou que ainda não teve ciência até momento da decisão liminar do juiz Roniclay Alves. Afirmou também que atendendo à solicitação do Poder Judiciário do Estado de Tocantins, encaminhou o cronograma de encerramento progressivo das atividades desenvolvidas nas unidades prisionais. "A empresa esclarece ainda que a administração de unidades prisionais exige um conjunto de ações coordenadas – e essenciais – cuja interrupção brusca certamente comprometeria a segurança coletiva. Entre esses serviços essenciais estão o fornecimento de alimentação, manutenção predial, os serviços de monitoramento, a manutenção de maquinários e equipamentos, a aquisição de medicamentos gerais e psicotrópicos e serviços de especialistas na área de saúde", afirma a nota. Nesse sentido, a nota segue, "a prioridade da Umanizzare foi assegurar a normalidade e efetividade das ações até que o Poder Público assuma, por completo, a administração das unidades".

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