Casos jurídicos

Empresa de ônibus pagará R$ 5 mil de danos morais a advogado de Araguaína por viagem em pé

Por Redação AF
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08/03/2017 14h34 - Atualizado há 5 anos
Transportar passageiro em pé em decorrência da venda de passagem além da capacidade do veículo gera dano moral. Assim entendeu a Justiça do Tocantins ao condenar a empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda (Trans Brasil) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com juros e correções monetárias, ao advogado Eduardo da Silva Cardoso, de Araguaína. O advogado relatou que, em 2013, comprou uma passagem de ônibus para ir do Tocantins ao interior do Pará, mas foi obrigado a ceder a poltrona a outro passageiro que adquiriu passagem para um trecho mais longo. Diante disso, ele viajou em pé dentro do ônibus por mais de 100 km, até surgir uma poltrona. Para a justiça, a comercialização do bilhete de passagem pressupõe que o veículo tenha condições de transportar o passageiro assentado em poltrona, revelando-se falho o serviço quando comercializado bilhetes além da capacidade de transportar. A decisão destaca ainda que a submissão de passageiro a viajar em pé por 100 km, depois de constrangê-lo a deixar o assento ocupado para que outro viajante ocupe, é fato capaz de gerar dano moral indenizável decorrente da falha na prestação de serviço de transporte. O advogado Eduardo Cardoso disse que situações como essas ainda são muito comuns nos dias de hoje, mesmo existindo uma legislação que garante grande amparo ao consumidor. “São diários os desrespeitos que sofremos: na fila de bancos, por parte de empresas de telefonia, concessionárias prestadoras de serviços públicos, etc. Acredito que essa posição do Judiciário traz segurança à sociedade, e acima de tudo, apresenta um exemplo de caráter pedagógico aos violadores de direitos  do consumidor”, afirmou.

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