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Conselho Cultural decide se injeta R$ 1,3 milhão em um único projeto ou se divide recurso da LPG

Em carta, produtores culturais fazem apelo pela distribuição justa de recursos.

Por Redação
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25/04/2024 10h02 - Atualizado há 1 semana
Decisão será tomada nesta sexta-feira (26) pelo Conselho de Política Cultural

Notícias do Tocantins - Em carta divulgada à imprensa, produtores culturais estão fazendo um apelo ao Conselho de Política Cultural do Tocantins - CPC/TO, para que a distribuação dos recursos da Lei Paulo Gustavo seja feita de forma a contemplar o maior número possível de agentes da cultura.

Na próxima reunião, o Conselho de Política Cultural do Tocantins colocará em pauta a votação sobre como será distribuído o saldo de aplicação financeira e o saldo de reversão de valores de municípios que não aderiram à LPG em 2023, entre os suplentes que concorrem aos editais da Lei Paulo Gustavo.

A Secretaria de Cultura (SECULT) apresentou ao conselho duas propostas de distribuição do recurso. Dentre essas propostas, uma contempla o máximo de projetos - 31 suplentes do edital audiovisual. A outra proposta é chamar os projetos que tiveram maior nota, porém, seriam contemplados apenas 3 projetos; utilizando esse critério, um projeto sozinho levaria R$ 1,3 milhão e o restante iria contemplar apenas mais 2 projetos.

A grande crítica em relação a essa proposta é sobre a concentração de mais de 90% do recurso para apenas um projeto, o que na visão dos demais não seria justo tendo em vista que a Lei Paulo Gustavo, que foi aprovada em caráter emergencial, tem como principal objetivo garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural e contemplar a maior diversidade de locais e movimentos da sociedade, além de ser um instrumento de fomento à classe audiovisual que foi penalizada durante a pandemia do COVID-19.

Diante disso, fazedores de cultura que podem ser contemplados enviaram uma carta pública aos conselheiros pedindo que aprovem a proposta na qual serão 31 contemplados com projetos que envolverão cerca de 155 profissionais do audiovisual de 9 cidades do Tocantins, sendo elas (Palmas, Gurupi, Araguaína, Peixe, Porto Nacional, Lagoa da confusão, Paraíso do Tocantins, Dianópolis e Mateiros), além de atingir mais de 300 mil pessoas, considerando que os projetos serão divulgados em mídias e terão contrapartidas sociais nas comunidades em que serão executados.

Para Josevan Barbosa, o conselho tem, neste momento, a missão de fazer justiça social e olhar para a diversidade que será contemplada com a aprovação da proposta 2 da SECULT. Segundo ele, o recurso dividido para mais fazedores de cultura é a efetivação da lei, sendo que esse recurso vai ser fundamental para executar seu projeto que produzirá um documentário sobre as raízes culturais do sul do Tocantins.

A próxima reunião do Conselho de Política Cultural do Tocantins - CPC/TO está agendada para sexta-feira, 26 de abril, no auditório do Corpo de Bombeiros. O conselho é composto por membros do Governo do Estado, tendo representantes da Secult, Seduc, Setas, Secom, Seciju e Semarh; bem como da Assembleia Legislativa, Unitins e da sociedade civil, com representantes das Artes Visuais, Artesanato, Patrimônio material, Patrimônio imaterial, audiovisual, música, Teatro e Circo, Dança, Cultura popular, Cultura tradicional, Comunidades Afro-Brasileiras e Quilombolas, Povos indígenas, Arquitetura e Urbanismo, e Literatura, Livro e Leitura. 

CARTA ABERTA AO CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL DO TOCANTINS - CPC/TO

Prezados Conselheiros,

Escrevemos com a esperança de que este apelo chegue aos seus corações e mentes com a mesma urgência e paixão com que nós, fazedores de cultura e produtores audiovisuais do Tocantins, temos trabalhado incansavelmente para enriquecer o cenário cultural de nossa região.

A iminente decisão que o Conselho de Política Cultural do Tocantins - CPC/TO tomará na próxima sexta-feira, dia 26 de abril de 2024, relativa à distribuição dos recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, reveste-se de uma importância vital para a comunidade cultural do nosso estado. Entendemos que a aplicação desses recursos deve refletir não apenas critérios de mérito técnico ou similar, mas também princípios de equidade, inclusão e justiça social.

Vale ressaltar que a Lei Paulo Gustavo foi criada em regime emergencial e em resposta ao clamor do setor cultural do país, visando dar suporte e incentivo aos fazedores de cultura que foram severamente afetados pelas restrições decorrentes da pandemia de COVID-19. Este setor foi um dos mais impactados financeiramente durante esse período. Portanto, com base nesse princípio, não faz sentido concentrar esse recurso tão crucial nas mãos de apenas 3 proponentes.

Ao tomar conhecimento das propostas apresentadas pela SECULT para a distribuição desses recursos, não pudemos deixar de expressar nossa preocupação com a proposta que privilegia apenas 3 projetos, deixando de contemplar a diversidade e a multiplicidade de expressões culturais que existem em nosso estado. Não é justo destinar mais de 90% do recurso a um único contemplado, o que contraria os princípios fundamentais da Lei Paulo Gustavo.

À luz da Constituição Brasileira, em especial dos artigos que regem os direitos culturais e a promoção da cultura como um dos pilares da identidade nacional, é imperativo que a distribuição desses recursos seja pautada não apenas pela busca da maior nota, mas também pelos princípios fundamentais de justiça social, equidade e inclusão, os quais estão intrinsecamente ligados ao direito à cultura de todos os cidadãos.

Além disso, a Lei Paulo Gustavo, ao estabelecer medidas de incentivo à cultura e à produção audiovisual, visa não somente fomentar a produção cultural, mas também garantir o acesso de todos os brasileiros à diversidade cultural do país, conforme preconiza o artigo 215 da Constituição Federal. A proposta que visa distribuir o recurso remanescente de forma a contemplar o máximo de projetos, garante a divisão considerando a diversidade, bem como as diversas temáticas e setores do audiovisual.

Por isso, apoiamos veementemente a proposta que busca contemplar o maior número possível de fazedores de cultura, possibilitando que 31 projetos sejam agraciados. Essa medida não apenas promove a justiça social, mas também fomenta a diversidade cultural, fortalecendo o tecido cultural de nosso estado e alcançando um número significativo de pessoas em diversas comunidades.

Destacamos que, caso essa proposta seja aprovada, projetos que abrangem diversas áreas do audiovisual e envolvem profissionais de 9 cidades do Tocantins serão beneficiados. Estas cidades incluem Palmas, Gurupi, Araguaína, Peixe, Porto Nacional, Lagoa da Confusão, Paraíso do Tocantins, Dianópolis e Mateiros, impactando positivamente mais de 300 mil pessoas em nossa região. Esses projetos não apenas promoverão a produção cultural, mas também terão contrapartidas sociais importantes em nossas comunidades, ampliando o acesso à cultura e fortalecendo os laços sociais.

Nesse sentido, fazemos um apelo aos nobres conselheiros do CPC/TO para que, ao tomarem sua decisão na próxima sexta-feira, considerem não apenas os critérios técnicos, mas também os valores de justiça, equidade e diversidade que devem nortear a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo.

Agradecemos desde já pela atenção dispensada a este apelo e pela importante missão que vocês desempenham na promoção e proteção da cultura em nosso estado.

Atenciosamente,

1. JOSEVAN BARBOSA DE SOUZA – PRODUTOR CULTURAL - PEIXE-TO

2. JONATAS VICTOR BARROS DE MOURA – RPODUTOR CULTURAL – PALMAS-T0

3. RAIMUNDO DE OLIVEIRA SOZUA NETO (RAÍ SOUZA) – PRODUTOR CULTURALATOR/DANCARINO - GURUPI-TO

4. DENER DUARTE PEREIRA REIS – PRODUTOR CULTURAL – PALMAS

5. LETÍCIA MELO ABREU – CANTORA – GURUPI

6. MADIAN BARBOSA BRAGA - CANTOR, COMPOSITOR, PRODUTOR FONOGRÁFICO

7. SARA RAFAELA ARAUJO SILVA (PRODUTORA CULTURAL/ EMPRESÁRIA- PALMAS-TO

8. ALEXANDRE IZEQUIEL DE SOUSA – PRODUTOR CULTURAL- PALMAS

9. RODRIGO DE CARVALHO RODRIGUES- PRODUTOR MUSICAL, GEÓGRAFO - PALMAS

10. ENIO SALES DE OLIVEIRA – MATEIROS-TO

11. JORGE CARDOSO DIAS – PRODUTOR CULTURAL - PALMAS-TO

12. YOUSSEF REVY RIBEIRO DE CARVALHO (YOUSSEF CARVALHO) - PRODUTOR/MÚSICO/ COMPOSITOR - PARAISO DO TOCANTINS -TO

Lei Paulo Gustavo

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