Ministério da Economia expediu orientações aos órgãos federais.
O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (11/11), portaria do Ministério da Economia com orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2022.
Nos dias em que os jogos forem realizados às 12h não haverá expediente; nas partidas iniciadas às 13h, o expediente será encerrado às 11h (horário de Brasília). Nos jogos que comecem às 16h, os servidores trabalharão até as 14h.
A portaria define ainda que as horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023. As regras se estendem a todos os servidores e empregados públicos, os contratados temporários e os estagiários.
Para quem trabalha presencialmente, a compensação deve ocorrer por antecipação do horário de entrada no trabalho ou adiamento do horário de saída. Já para os servidores em home office, a medida deverá ocorrer por meio de entregas no serviço.
Segundo a portaria, "o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas".
Ainda de acordo com o texto, os órgãos deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da seleção brasileira, para permitir ao servidor que optar por exercer as atividades no horário de expediente ordinário.
A primeira partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, no Catar, será dia 24, quinta-feira, às 16h (horário de Brasília), contra a Sérvia, em Doha. Depois, no dia 28, segunda-feira, enfrentará a Suíça, às 13h (horário de Brasília). O último jogo do Brasil, na fase de grupo, será contra Camarões, no dia 2 de dezembro, sexta-feira, às 16h.