Alistamento feminino

Decreto com regras para o alistamento militar feminino é publicado pelo governo federal

Regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28)

Por Nicole Almeida
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28/08/2024 09h28 - Atualizado há 1 dia
Governo federal publica decreto com regras para o alistamento militar feminino

O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um novo decreto que estabelece regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Esta regulamentação representa um marco importante, pois até então, as Forças Armadas só recebiam mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais, em cargos de nível superior como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

Contexto atual

Atualmente, o alistamento militar aos 18 anos é obrigatório apenas para homens, sejam eles convocados ou voluntários. Com as novas regras, as mulheres também poderão se voluntariar para o serviço militar ao completarem 18 anos. A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União.

Detalhes do decreto

O decreto estabelece que o serviço militar feminino será destinado às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que inclui as etapas de alistamento, seleção e incorporação. O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente pelo plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.

Critérios de seleção

A seleção das voluntárias será realizada conforme a lei que regulamenta o serviço militar brasileiro, com critérios físicos, culturais, psicológicos e morais. A seleção poderá incluir mais de uma etapa, como a inspeção de saúde, que consiste em exames clínicos e laboratoriais para garantir que a alistada não tenha limitações para o serviço militar inicial.

Incorporação e serviço

A incorporação das mulheres voluntárias às Forças Armadas seguirá as leis que estabelecem o serviço militar, o estatuto dos militares e as disposições sobre licença para gestantes e adotantes. As mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Após a incorporação, o serviço se tornará obrigatório, e a militar estará sujeita às mesmas regras do serviço masculino.

Considerações finais

As mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após serem desligadas do serviço ativo, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas. Este decreto representa um avanço significativo na inclusão das mulheres nas Forças Armadas, permitindo que elas se voluntariem para o serviço militar aos 18 anos, ampliando as oportunidades de participação feminina na defesa do país.

Fonte: G1

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