Tocantins

Prefeitura de Gurupi aumenta para 1.014 número de vagas que serão ofertadas em concurso público

Por Agnaldo Araujo
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07/06/2017 16h43 - Atualizado há 5 anos
A comissão de realização do concurso da prefeitura de Gurupi aumentou de 712 para 1014 o número de vagas disponíveis no certame. A readequação do número de vagas foi entregue à COPESE-UFT pela organização do concurso. “Trabalhamos bastante e readequamos o número de vagas, ampliando para mais 302 novas vagas e também readequamos a nomenclatura de alguns cargos”, explicou o presidente da comissão de realização do concurso público de Gurupi, Cleudes Costa Oliveira. De acordo com o secretário da Administração de Gurupi, Sebastião Nazareno, agora é só aguardar a Copese analisar essas mudanças e se posicionar quanto às readequações necessárias. As 1014 vagas estão distribuídas no concurso que engloba o quadro geral, educação, saúde e procuradoria Municipal. Conforme o secretário, as novas datas serão divulgadas com antecedência e com ampla ciência para que todos possam se inscrever e realizar as provas com tranquilidade. MPE A ampliação das vagas ocorreu após o Ministério Público Estadual questionar a realização do concurso. Os principais questionamentos referiram-se à inexistência de vagas para diversos cargos públicos e aos baixos salários previstos nos editais para cargos de nível superior. O MPE percebeu que não foram disponibilizadas vagas para diversos cargos públicos e que as vagas ofertadas para alguns cargos são em número inferior à demanda prevista, com base em dados acessíveis no portal da transparência do município e levando-se em conta, também, as recentes leis municipais sobre os planos de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do quadro geral e da saúde do município. Observou-se que os salários previstos para os cargos de nível superior, em sua maioria, estão um pouco acima do salário-mínimo nacional e significativamente menores do que os previstos em diversas leis federais regulamentadoras de profissões. As investigações também identificaram que os servidores contratados temporariamente possuem salários maiores do que os pagos aos servidores efetivos.

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