Código de Defesa do Consumidor

Compras pela internet: saiba quais seus direitos e confira dicas para não cair em golpes

Prazo de arrependimento para compras on-line é de até sete dias úteis.

Por Redação
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24/01/2023 10h14 - Atualizado há 1 ano
Consumidor tem sete dias para se arrepender da compra pela internet.

Realizar compras on-line dá ao consumidor a praticidade de pesquisar preços e produtos em diversos sites com menor tempo e menor custo, porém, devido às possibilidades de golpes e abusos, o Procon Tocantins orienta sobre alguns cuidados que devem ser tomados na hora da compra.

Estar atento à segurança do site em que o produto está sendo ofertado é fundamental. “O consumidor deve pesquisar a reputação do site, pois existem inúmeras empresas falsas que podem enganar e até aplicar golpe no cliente. Uma dica é o consumidor verificar o CNPJ da loja no site da Receita Federal e também se na barra superior de pesquisa o mesmo inicia com https. E ainda buscar se já existe alguma reclamação em canais de reclamação”, explica o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

O Órgão de Defesa do Consumidor também destaca que é preciso ter cautela na hora de entrar em anúncios com links que são compartilhados em redes sociais ou aqueles que são patrocinados, pois podem ser falsos.

Nota fiscal

O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal da compra. A emissão da mesma por parte do comerciante é obrigatória independentemente do valor do produto ou do serviço ofertado, segundo determina a Lei Federal n° 8.846/94. “A loja tem obrigação de fornecê-la ao cliente mesmo em compras realizadas on-line”, afirma o superintendente.

O consumidor também deve sempre guardar todas as informações da compra, como número do pedido, nome da loja, quanto foi o custo no total, boletos, caso essa tenha sido a forma de pagamento, e a data em que está prevista a entrega.

Fique atento

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo de arrependimento é de até sete dias úteis para realizar o cancelamento do pedido.

No caso do produto ser entregue com algum defeito, o art. 26 do CDC garante ao consumidor o direito de troca ou devolução, caso deseje, sem nenhuma cobrança. Para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias e para os duráveis, como eletrodomésticos o prazo é estendido para 90 dias. Se o defeito não for detectado logo no início do uso, a troca é feita a partir do dia em que foi verificado o problema.

Encontrou algo errado? Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que, diante de qualquer irregularidade encontrada, os consumidores podem fazer a denúncia através do disque 151 ou no Whats Denúncia (63) 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

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