Em 2017

Câmara Municipal de Araguaína gastará mais de R$ 2,1 milhões só com salário dos 17 vereadores

Por Redação AF
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11/01/2017 11h23 - Atualizado há 5 anos
O Poder Legislativo de Araguaína tem um orçamento de R$ 12 milhões para manutenção de sua estrutura durante o ano de 2017, o que corresponde a R$ 1 milhão por mês. Já a receita total do Município de Araguaína está estimada em R$ 445,6 milhões. A maior parte do valor destinado à Câmara será usada no pagamento de pessoal, que inclui os 17 vereadores, com salário médio de R$ 10 mil, e dos cerca de 120 servidores. Comparando o orçamento total com o número de eleitores da cidade, seria necessário que cada um dos 102 mil contribuísse com mais de R$ 116,00 para manutenção da Câmara Municipal. No ano passado, o orçamento da Casa de Leis foi de R$ 10,5 milhões. Esse ano serão gastos mais de R$ 2,1 milhões só com o salário dos 17 vereadores. A função do vereador O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais: 1 - Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade. 2 - Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações. 3 - Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas). 4 - Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

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