Através de decreto

Carlesse determina redução de até 60% nos servidores temporários e 40% nos comissionados

Por Agnaldo Araujo
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21/04/2018 08h32 - Atualizado há 5 anos
Um Decreto assinado pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS) nessa sexta-feira (20) determina a contenção de despesas de custeio e pessoal do Governo do Estado. O documento institui o Ajuste Fiscal e Adequação Econômica (Ajusto) e prevê como principais pontos de cortes: redução de gastos com pessoal, energia, água, viagens, diárias, telefonia fixa e móvel, e despesas com transporte, incluindo consumo de combustível. O secretário de Estado da Fazenda, Sandro Henrique Armando, disse que é preciso poupar para investir. “Nós precisamos colocar o Estado nos trilhos, ou seja, gastar o que nós arrecadamos. Reduzir as despesas para que o Estado possa ter sobra de caixa, poupança para poder investir. Porque é com investimentos que conseguimos gerar renda e trabalho”, ressaltou. O documento estabelece como meta uma redução de despesas com pessoal não efetivo (contrato temporário) em até 60%, e nos cargos em comissão em até 40%, além de no mínimo 10% das despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica e no mínimo 20% nas despesas com viagens nacionais e internacionais. Entre outros pontos, o documento veda a celebração de contratos com recursos ordinários do Estado, referentes à locação de imóveis e veículos, à terceirização de serviço de transporte, à prestação de serviços de consultorias, à contratação de cursos, seminários, simpósios, treinamentos, entre outras formas de capacitações, bem como à participação nesse tipo de evento, caso gerem custo para o Estado. O secretário Sandro Henrique ressaltou que os cortes não vão afetar os serviços ofertados à população. “Todos os serviços para a população serão mantidos com plena qualidade. A população jamais perderá a qualidade nos serviços. Esse é um ponto fundamental da nossa decisão”, pontuou. Pessoal A redução de despesas com pessoal não efetivo visa colocar o Estado dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e é o principal ponto contemplado no documento. A realização de concursos públicos se restringirá apenas aos casos previstos no inciso IV do parágrafo único, do artigo 22 da LRF, ou seja, para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança pública. De acordo com o secretário de Estado da Casa Civil, Rolf Vidal, o Ajusto é o primeiro passo de uma série de medidas que serão adotadas. “O Ajusto é um direcionamento de uma série de pontos que serão trabalhados, que vão desde a economia de papel, de energia elétrica e água, e também abrange um ponto principal que é o gasto com pessoal”, explicou. O decreto entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), que ocorreu nesta sexta-feira (20), com vigência até 31 de dezembro de 2018. As medidas ressalvam os serviços essenciais de cada órgão ou entidade da administração estadual.

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