Tocantins

Casal que teve cheque clonado ganha indenização de R$ 10 mil no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

16/08/2018 09h42 - Atualizado há 5 anos
Um casal que teve um cheque clonado e compensado indevidamente receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais no Tocantins. Na sentença, o juiz Nilson Afonso Da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, ainda determinou que o Banco Bradesco S/A devolva o valor debitado indevidamente. O casal efetuou um pagamento com cheque pré-datado no valor de R$ 4.125,00 e, antes que o valor fosse descontado pela empresa que recebeu o documento, um outro cheque (falso) foi depositado. A fraude só foi descoberta após a pessoa que tinha a posse do documento verdadeiro não conseguir receber o valor por falta de fundos na conta. Com a devolução do cheque, os requerentes tiveram o nome inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Ao decidir sobre o caso, o juiz considerou a comprovação da compensação e as devoluções do cheque sem uma devida análise das ocorrências pelo banco. “A meu ver, por qualquer ângulo que se analise os fatos narrados na inicial, a má prestação de serviços pelo banco é inquestionável", concluiu o magistrado.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.