Tocantins

Chefe de cartório é condenado por falsificar documentos no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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30/10/2017 10h00 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a imediata suspensão do exercício da função pública do chefe do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis do Cristalândia, Otocar Moreira Rosal, em razão de sua reiteração na prática de possíveis atos criminosos no exercício da função pública. O tabelião foi condenado, recentemente, por crime de falsidade ideológica no exercício da função cartorária. A sentença de condenação foi proferida em 1ª instância e estipulou a pena de mais de oito anos de reclusão, pagamento de multa civil e perda da função pública. Em uma das irregularidades detectadas, o tabelião teria supostamente fraudado um contrato de compra e venda de imóvel e expedido certidão imobiliária falsa em nome do filho dele, para que o mesmo pudesse obter um empréstimo de R$ 60 mil junto a um banco no ano de 2010. Atualmente, o tabelião responde a diversas ações judiciais, ações penais e ações civis públicas, em virtude de atos ilícitos cometidos no exercício de sua função. O pedido para suspender imediatamente o servidor do cargo foi feito pelo promotor de Justiça de Cristalândia, Francisco Brandes Júnior, com fundamento na quantidade de ações que Otocar responde perante a Justiça e a natureza da função pública exercida por ele, incompatível com investigações dessa natureza. Segundo o promotor, o réu responde por possível estelionato e falsidade ideológica, em ações penais, bem como pela emissão de certidões falsas em prejuízo de terceiros. Além disso, foi denunciado por crimes praticados enquanto gestor público do Município de Cristalândia. O cartorário já foi afastado do cargo três vezes, a última delas em junho de 2016, mas ele retornou à função três meses depois, por força de uma decisão liminar. Para Francisco Brandes , a suspensão da função de tabelião, até que ação transite em julgado, é importante para resguardar as investigações. “A permanência do representado no exercício da função pública resulta em iminente risco na reiteração de atos dessa natureza e é absolutamente incompatível com os princípios e segurança que se exigem dos atos de registro público delegados pelo Poder Judiciário ao réu”, frisou. Entenda Em decisão proferida neste mês, Otocar Moreira Rosal e Rosuilma Carneiro Rosal foram condenados em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por falsificação de documentos públicos. Além das penas de mais de oito anos e quatro anos de reclusão, aplicadas a Otocar e Rosuilma, respectivamente, a Justiça os condenou ao pagamento de multa e perda da função pública. A decisão ainda cabe recurso. As investigações tiveram início em 2013, após a constatação de irregularidades apontadas em correição realizada pelo Tribunal de Justiça. Em uma das irregularidades detectadas, o tabelião teria supostamente fraudado o contrato de compra e venda de imóvel e expedido certidão imobiliária falsa em nome do filho dele, para que o mesmo pudesse obter um empréstimo de R$ 60 mil junto ao banco HSBC, no ano de 2010. Depois disso, a Promotoria de Justiça deu início à análise da documentação e recebeu novas denúncias, muitas delas realizadas pelos prejudicados.

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