Tocantins

TCE rejeita contas da Sefaz e do PreviPalmas na gestão do prefeito Carlos Amastha

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

16/12/2017 10h08 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) julgou irregular a prestação de contas do Instituto de Previdência Social de Palmas (PreviPalmas), referente ao ano de 2013, e da Secretaria da Fazenda do Estado, do ano de 2015. Na época das irregularidades, o PreviPalmas estava sob a gestão de Neyzimar Cabral de Lima, indicado pelo atual prefeito Carlos Amastha (PSB). A publicação no Boletim Oficial do TCE não especifica as irregularidades encontradas, mas aplica multa individual de R$ 2 mil a Neyzimar Cabral, ao contador da época, Osvaldo Bezerra Silva, e ao diretor Contábil e Investimentos e Presidente do Comitê de Investimentos do PreviPalmas naquele ano, Marcos Antônio Urcino dos Santos. O julgamento foi presidido pelo presidente da 1ª Câmara do TCE, José Wagner Praxedes. Os conselheiros Doris de Miranda Coutinho e o presidente acompanharam o voto do relator, José Ribeiro da Conceição. Secretaria da Fazenda do Estado O TCE também rejeitou a prestação de contas da secretaria da Fazenda do Tocantins, referente a 2015, sob a gestão de Paulo Afonso Teixeira. Ele foi multado em R$ 5 mil por uma série de irregularidades. Também foi aplicada multa individual de R$ 2 mil ao superintendente de administração tributária, Ismarlei Vaz da Silva, e ao diretor de cobrança e recuperação de créditos fiscais, José de Ribamar Rocha Costa. Eles foram multados por terem contribuído para a prática de atos com grave infração às normas legais e regulamentares, conforme o TCE. Já o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Luiz Antônio da Rocha, recebeu multa de R$ 1 mil, tendo em vista a prática de ato omissivo consistente em não comunicar ao TCE as ilegalidades encontradas. Detalhamento das irregularidades  Conforme o TCE, o então secretário Paulo Afonso Teixeira foi multado por não implantar o controle efetivo e sistêmico dos incentivos fiscais concedidos; inexistência de controle dos pagamentos dos créditos tributários; inexistência de registro contábil no ativo dos créditos a receber oriundos do Imposto das Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), bem como dos créditos não tributários; Também foi apontada ausência de segregação dos contribuintes dos créditos adimplentes dos inadimplentes; ausência de registro no passivo de provisão para repartição dos créditos pela parcela do recurso a transferir para os municípios; registro contábil da dívida ativa oriunda do Imposto das Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do IPVA e dos créditos não tributários, em desconformidade com os aspectos patrimoniais, ou seja, não cumpre princípio de competência; O TCE ainda apontou haver ausência de registro contábil da dívida ativa referente ao ITCMD; não comprovação das inscrições e baixas de qualquer natureza dos créditos da dívida ativa tributária (ICMS e ITCMD) e não tributária por contribuinte/devedor; não contabilização das perdas prováveis decorrentes da inadimplência dos contribuintes/devedor; intervenção manual no sistema para emissão da certidão negativa; inexistência da comprovação da emissão e encaminhamento das Certidões da Dívida Ativa (CDAs) referente ao ICMS à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para propositura de execução fiscal e, inexistência da comprovação da emissão e encaminhamento das CDAs, referente ao ITCDM e créditos não tributários à PGE, para propositura de execução fiscal.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.