TRT interdita prédio da Justiça do Trabalho de Araguaína e suspende prazos
Por Redação AF
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22/02/2013 14h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> Tendo em vista a existência de um colapso com consequente risco de ruptura da estrutura do prédio que abriga o Foro de Araguaína, em Tocantins a presidente do TRT10, desembargadora Elaine Vasconcelos, decidiu nesta sexta-feira (22) suspender temporariamente as atividades administrativas e judiciais no local, inclusive os prazos processuais.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo o comunicado, a avaliação do prédio foi realizada por empresa especializada e da área de engenharia do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Ainda de acordo com o Tribunal do Trabalho, a determinação está especificada pela Portaria 10, de 2013, a qual prevê que apenas as ações de caráter urgente poderão ser ajuizadas, mediante utilização do Plantão Judiciário e sob a análise do juiz plantonista. Já a realização das atividades itinerantes está resguardada, a critério da conveniência e responsabilidade das Varas, sob a orientação da Diretoria do Foro.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A desembargadora considerou que a manutenção dos serviços administrativos e judiciais no foro envolve risco à vida de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, impondo medida de urgência.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo com a portaria, até que seja apresentada solução definitiva, o acesso ao atual Foro de Araguaína-TO está restrito às autoridades municipais competentes, mediante autorização expressa da Presidência ou da Diretoria do Foro.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Veja aqui o <a href="http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/portariaforoaraguaina.pdf" target="_blank"><u><strong>documento</strong></u></a></span></div>