TRT interdita prédio da Justiça do Trabalho de Araguaína e suspende prazos

Por Redação AF
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22/02/2013 14h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Tendo em vista a exist&ecirc;ncia de um colapso com consequente risco de ruptura da estrutura do pr&eacute;dio que abriga o Foro de Aragua&iacute;na, em Tocantins a presidente do TRT10, desembargadora Elaine Vasconcelos, decidiu nesta sexta-feira (22) suspender temporariamente as atividades administrativas e judiciais no local, inclusive os prazos processuais.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo o comunicado, a avalia&ccedil;&atilde;o do pr&eacute;dio foi realizada por empresa especializada e da &aacute;rea de engenharia do Tribunal Regional do Trabalho da 10&ordf; Regi&atilde;o.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Ainda de acordo com o Tribunal do Trabalho, a determina&ccedil;&atilde;o est&aacute; especificada pela Portaria 10, de 2013, a qual prev&ecirc; que apenas as a&ccedil;&otilde;es de car&aacute;ter urgente poder&atilde;o ser ajuizadas, mediante utiliza&ccedil;&atilde;o do Plant&atilde;o Judici&aacute;rio e sob a an&aacute;lise do juiz plantonista. J&aacute; a realiza&ccedil;&atilde;o das atividades itinerantes est&aacute; resguardada, a crit&eacute;rio da conveni&ecirc;ncia e responsabilidade das Varas, sob a orienta&ccedil;&atilde;o da Diretoria do Foro.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A desembargadora considerou que a manuten&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os&nbsp;administrativos e judiciais no foro envolve risco &agrave; vida de&nbsp;magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, impondo&nbsp;medida de urg&ecirc;ncia.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo com a portaria, at&eacute; que seja apresentada solu&ccedil;&atilde;o&nbsp;definitiva, o acesso ao&nbsp; atual&nbsp; Foro de Aragua&iacute;na-TO&nbsp; est&aacute;&nbsp;restrito&nbsp; &agrave;s autoridades municipais competentes, mediante&nbsp;autoriza&ccedil;&atilde;o expressa da Presid&ecirc;ncia ou da Diretoria do Foro.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Veja aqui o <a href="http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/portariaforoaraguaina.pdf" target="_blank"><u><strong>documento</strong></u></a></span></div>
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