<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> O juiz da 1ª Vara Civil de Araguaína, Carlos Roberto de Sousa Dutra, acatou nesta segunda-feira (25), em caráter liminar, o pedido de suspensão dos efeitos da eleição da ASSOCARNE – Associação do Comércio de Varejistas de Carnes de Araguaína, realizada no último dia 02 de fevereiro para o biênio 2013/2015.<br /> <br /> O magistrado ainda determinou o afastamento da diretoria eleita e determinou que a diretoria anterior volte à administração da Associação até que seja proferida decisão final. <br /> <br /> <strong><u>Alegações do autor</u></strong><br /> <br /> A ação anulatória foi proposta pelo então candidato da Chapa 2, Sebastião de Alencar Bastos (Toquinho), através dos </span><span style="font-size: 14px;">advogados Thiago Rodrigues Alencar e Eduardo Cardoso, </span><span style="font-size: 14px;">alegando que a eleição “deveria obedecer alguns preceitos constantes no Estatuto da Assocarne, tais como notificação, publicação de Edital, assim como a classificação dos associados [pois alguns não estavam aptos a votar] e principalmente quanto a composição das chapas”, fatos que não ocorreram.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">O autor afirmou ainda que houve irregularidades em relação ao horário para votação, uma vez que a Assembleia deliberou um e a Comissão Eleitoral seguiu outro. Disse ainda que alguns associados inaptos votaram; que não foi apresentada previamente a lista dos eleitores e que um dos candidatos da chapa eleita não renunciou o cargo que ocupava para concorrer às eleições dentro do prazo previsto no estatuto.<br /> <br /> <u><strong>Considerações do magistrado</strong></u><br /> <br /> O juiz acatou as alegações de irregularidades entendendo que não foram cumpridas as deliberações estabelecidas na Assembleia Extraordinária, principalmente no que se refere ao horário de votação que deveria ocorrer das 13 às 18 horas, mas foi publicado em edital o término às 17 horas. No entanto, “para piorar ainda mais a situação, no dia das eleições, foi estabelecido, pela Comissão Eleitoral, novo horário, ou seja, de 13h33min as 17h15minh”, disse o juiz.<br /> <br /> <em>“Sendo assim, não há como não reconhecer a verossimilhança nas alegações da parte autora, pelo menos com as provas até então trazidas aos autos”</em>, afirmou.<br /> <br /> O magistrado justificou ainda sua decisão no fundado receio de prejuízos ao permitir que uma diretoria ilegítima assuma e tome decisões capazes de atingir todos os sócios.<br /> <br /> A outra parte tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação.<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> A Assocarne é a entidade responsável pela administração do Frigorífico Público Municipal e fornece carnes para grande parte do mercado de Araguaína. No dia 02 de janeiro, duas chapas concorreram à diretoria da entidade: Sebastião Toquinho e José Nilton de Oliveira (Baiano).<br /> <br /> A eleição ocorreu na sede da Aciara e contou com a participação de 124 associados. O resultado final foi 64 votos (Baiano) contra 59 (Toquinho), houve apenas um voto branco.</span></div>