Ministério Público denuncia criminalmente ex-prefeito de São Valério

Por Redação AF
Comentários (0)

27/02/2013 15h44 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justi&ccedil;a de Peixe, ajuizou nesta sexta-feira, 22, den&uacute;ncia criminal contra contra o ex-prefeito de S&atilde;o Val&eacute;rio da Natividade, Davi Rodrigues de Abreu, e o dono da empresa Construlaje, Valdivino Dias da Silva, por apropria&ccedil;&atilde;o de bens e verbas p&uacute;blicas. Al&eacute;m deles, tamb&eacute;m devem responder por co-autoria no crime o vereador Joel Maciel Lemos e o empregado da Construlaje Ricardo Ant&ocirc;nio Ribeiro.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo com o que foi verificado pela Promotoria de Justi&ccedil;a, o prefeito Davi Rodrigues, que governou entre os anos de 2009 e 2011, teria recebido a quantia de R$ 120 mil do Programa Estadual Cheque Moradia para a constru&ccedil;&atilde;o de moradias populares. Os contemplados deveriam ser beneficiados com a quantia de R$ 7.500 reais, a serem aplicados como quisessem na constru&ccedil;&atilde;o de moradia. Consta que do total do valor, apenas R$ 46 mil foram destinados ao benefici&aacute;rios.<br /> <br /> Em reuni&atilde;o com os contemplados, o prefeito lhes teria informado que s&oacute; teriam direito &agrave; verba aqueles que endossassem os cheques moradia e firmassem contrato com a construtora Construlaje. A transa&ccedil;&atilde;o foi feita, a empresa contratada recebeu o pagamento, no entanto, n&atilde;o aplicou a totalidade dos recursos na constru&ccedil;&atilde;o das casas, al&eacute;m de n&atilde;o entregar as respectivas obras no prazo previsto. Conforme a den&uacute;ncia, apenas seis das dezesseis casas foram iniciadas, mas nenhuma conclu&iacute;da relata a den&uacute;ncia, o que leva a entender que tanto o prefeito como o dono da empresa contratada desviaram valores e se apropriaram dos mesmos.<br /> <br /> Consta tamb&eacute;m nos autos que 60 sacos de cimento adquiridos pela Empresa, que haviam sido guardados no almoxarifado da Prefeitura, desapareceram do local, sem qualquer explica&ccedil;&atilde;o sobre seu destino. Dentre os fatos, figura ainda o caso de Ricardo Ant&ocirc;nio Ribeiro, empregado da Construtora, que pagou hospedagem de hotel utilizando-se de cimento, tendo ainda tentado trocar tijolos por gasolina.<br /> <br /> Com o mesmo intuito, desviar a finalidade do recurso, o vereador Joel Maciel intermediou o recebimento do Cheque Moradia por uma outra pessoa, mas mediante acordo com a construtora, transferiu informalmente o benef&iacute;cio para o nome do seu irm&atilde;o, alegando ao real benefici&aacute;rio que a documenta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o havia sido aprovada.<br /> <br /> Para o Promotor Mateus Ribeiro dos Reis, os atos configuram claramente o desvio de materiais e recursos destinados ao programa social, o que contraria os interesses da coletividade, devendo os envolvidos serem responsabilizados pela conduta. (</span><span style="font-size: 14px;">Denise Soares - MPE)</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.