Anvisa debate descarte de medicamentos e resíduos sólidos

Por Redação AF
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12/10/2012 20h47 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">A ANVISA &ndash; Agencia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria, o CRF &ndash; Conselho Regional de Farm&aacute;cia, a Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria Estadual e Municipal, &Oacute;rg&atilde;os Ambientas, farmac&ecirc;uticos, acad&ecirc;micos, professores, sindicatos e empresas debateram na manh&atilde; desta quinta-feira, 11, a Pol&iacute;tica Nacional de Res&iacute;duos S&oacute;lidos e o Descarte de medicamentos no Tocantins.<br /> <br /> &ldquo;O objetivo desse encontro &eacute; que todos tenham conhecimento da Pol&iacute;tica para pensarmos em conjunto uma proposta de trabalho para o Tocantins&rdquo; revela a representante da ANVISA, Simone Ribas. Segundo ela, todas essas institui&ccedil;&otilde;es precisam tra&ccedil;ar um plano para o descarte correto desses res&iacute;duos. &ldquo;J&aacute; que o descarte inadequado polui o meio ambiente. A &aacute;gua e os alimentos, por exemplo, podem conter res&iacute;duos principalmente de medicamentos veterin&aacute;rios&rdquo; afirma.<br /> <br /> &ldquo;O grupo de trabalho, com representantes de todas as institui&ccedil;&otilde;es ligadas ao meio ambiente e a sa&uacute;de, ir&aacute; desenvolver uma sistem&aacute;tica do descarte seguro desses res&iacute;duos, bem como os acordos intersetorias e as parcerias p&uacute;blico-privadas&rdquo; explica o diretor de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria do Estado, Ullannes Passos Rios.<br /> <br /> <u><strong>Legisla&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A Resolu&ccedil;&atilde;o RDC 3062004 da ANVISA disp&otilde;e sobre o Regulamento T&eacute;cnico para o gerenciamento de res&iacute;duos de servi&ccedil;os da sa&uacute;de, como hospitais, clinicas e farm&aacute;cias. Esses estabelecimentos s&atilde;o respons&aacute;veis pelo descarte de seus res&iacute;duos e medicamentos.<br /> <br /> A Pol&iacute;tica Nacional de Res&iacute;duos S&oacute;lidos (Lei 12305) diz que a gest&atilde;o e gerenciamento de res&iacute;duos s&oacute;lidos, deve ser observada a seguinte&nbsp;ordem de prioridade: n&atilde;o gera&ccedil;&atilde;o, redu&ccedil;&atilde;o, reutiliza&ccedil;&atilde;o, reciclagem, tratamento dos res&iacute;duos s&oacute;lidos e disposi&ccedil;&atilde;o final ambientalmente adequada dos rejeitos. (Ascom - Sesau)</span></div>
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