Justiça determina que Estado forneça medicamento para paciente com câncer

Por Redação AF
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19/10/2012 08h13 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Atendendo a pedido feito pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio de uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP), a Justi&ccedil;a de Alvorada concedeu liminar, nesta quinta-feira, 18, obrigando o Governo do Estado do Tocantins a fornecer gratuitamente, no prazo de cinco dias, &agrave; paciente A.G. dos S., moradora de Talism&atilde;-TO, medicamento &agrave; base de &quot;Mesilato de Imatinibe&quot;, para tratamento de uma doen&ccedil;a rara denominada &quot;Doen&ccedil;a de Rosai-Dorfman&quot;.<br /> <br /> A.G. dos S. procurou a Promotoria de Justi&ccedil;a de Alvorada, ocasi&atilde;o em que informou e provou, por exames laboratoriais e laudos m&eacute;dicos, ser portadora de tal doen&ccedil;a, consistente em um tumor volumoso na regi&atilde;o p&eacute;lvica,que vem comprimindo &oacute;rg&atilde;os vitais de seu corpo e lhe provocando intensa dor h&aacute; muitos anos, al&eacute;m de tonturas e desmaios, o que a impede, inclusive, de trabalhar e levar uma vida normal.<br /> <br /> Segundo os laudos m&eacute;dicos, o tumor da paciente n&atilde;o &eacute; pass&iacute;vel de remo&ccedil;&atilde;o por cirurgia e os tratamentos de quimioterapia e radioterapia n&atilde;o t&ecirc;m se mostrado comprovadamente eficazes do tratamento da doen&ccedil;a. Os documentos m&eacute;dicos apontam estudos recentes que indicam o uso terap&ecirc;utico de medicamentos &agrave; base do &quot;Mesilato de Imatinibe&quot;, com doses di&aacute;rias de at&eacute; 600mg, pelo per&iacute;odo m&iacute;nimo de sete meses.<br /> <br /> Antes de ingressar com a A&ccedil;&atilde;o na Justi&ccedil;a, o Promotor de Justi&ccedil;a Roberto Freitas Garcia tentou buscar administrativamente uma solu&ccedil;&atilde;o para o caso, oficiando o Secret&aacute;rio Estadual de Sa&uacute;de, o qual informou que o Governo n&atilde;o podia fornecer o medicamento solicitado, vez que n&atilde;o estava previsto na lista de rem&eacute;dios do SUS, institu&iacute;da pela portaria GM/MS 2.981/2009, tendo se limitado a sugerir o encaminhamento da paciente a Hospitais de Refer&ecirc;ncia na &aacute;rea oncol&oacute;gica em Palmas ou Aragua&iacute;na, para l&aacute; ser tratada com os medicamentos dispon&iacute;veis no SUS. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico considerou tal indica&ccedil;&atilde;o inadequada e ineficaz na resolu&ccedil;&atilde;o do problema de sa&uacute;de da paciente, que poderia importar, inclusive, no agravamento de sua doen&ccedil;a.<br /> <br /> Segundo o Promotor de Justi&ccedil;a Roberto Freitas Garcia, caso o Estado descumpra a decis&atilde;o judicial, arcar&aacute; com multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada tamb&eacute;m &agrave; pessoa f&iacute;sica do Governador do Estado. (Ascom - MPE)</span></div>
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