Senado pode extinguir prisão especial para magistrados e membros do MP

Por Redação AF
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22/10/2012 11h19 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Entre as 397 mat&eacute;rias prontas para vota&ccedil;&atilde;o pelo Plen&aacute;rio do Senado, que podem ser examinadas a partir da pr&oacute;xima semana, est&aacute; projeto que extingue a pris&atilde;o especial para integrantes do Poder Judici&aacute;rio e do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.<br /> <br /> Apresentado em 2009 pelo senador Marcelo Crivella, hoje na chefia do Minist&eacute;rio da Pesca, o projeto PLS 151/2009 modifica as Leis Complementares 35/1979 e 75/1993, al&eacute;m do C&oacute;digo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969), que normatizam a prerrogativa.<br /> <br /> Em abril do ano passado, o Senado aprovou projeto semelhante (PLC 111/2008), acabando com a pris&atilde;o especial, mas manteve a prerrogativa para ju&iacute;zes e integrantes do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.<br /> <br /> Ao apresentar seu texto, Marcelo Crivella classificou como &quot;discrimina&ccedil;&atilde;o odiosa&quot; o privil&eacute;gio hoje concedido. Em sua opini&atilde;o, a norma contribui para que o Estado permane&ccedil;a descumprindo a lei quanto a aspectos relacionados a condi&ccedil;&otilde;es materiais das pris&otilde;es e de assist&ecirc;ncia ao detento, &ldquo;pois reserva apenas &agrave; &lsquo;plebe&rsquo; as quase masmorras das carceragens&rdquo;.<br /> <br /> Segundo o senador, o direito &agrave; pris&atilde;o especial &eacute; resqu&iacute;cio de uma cultura preconceituosa, em que determinados grupos se acham merecedores de tratamento distinto do restante da sociedade.<br /> <br /> &ldquo;O direito a pris&atilde;o especial, advindo da &eacute;poca em que as condi&ccedil;&otilde;es de habitabilidade dos estabelecimentos prisionais conseguiam ser piores do que as atuais, exsurge como resqu&iacute;cio indesej&aacute;vel de uma cultura preconceituosa e discriminat&oacute;ria, que sempre esteve presente na sociedade brasileira: a cultura dos &#39;bachar&eacute;is&#39;, dos &#39;doutores&#39;, dos &#39;coron&eacute;is&#39; e dos filhos de fam&iacute;lias abastadas, prov&aacute;veis instituidores do execr&aacute;vel bord&atilde;o do &#39;sabe com quem est&aacute; falando?&#39;, diz.<br /> <br /> O projeto mant&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o de &quot;preso especial&quot; somente para aqueles que, por for&ccedil;a da natureza de sua ocupa&ccedil;&atilde;o ou de outras circunst&acirc;ncias espec&iacute;ficas, a serem arbitradas pelo juiz, possam ser expostos a risco extremo, caso submetidos ao aprisionamento coletivo.&nbsp;</span></div>
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